Em 25/10/07, Felipe Augusto van de Wiel (faw)<[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
>         As leis são diferentes em cada país, há lugarem em que o
> acordo verbal é mais forte que qualquer papel,

Inglaterra

> há lugares em que
> um dado contrato não tem validade porque ele não pode se sobrepor
> à lei.

Brasil

> Há itens como a Convenção de Berne que são muito
> interessantes, mas ainda há barreiras de interpretação e de leis
> entre os vários países, especialmente quando muda-se o conceito
> original do Copyright e das Patentes que foram criados para
> proteger o indivíduo e são hoje usados por grandes corporações.

Caos... :-D

>         No entanto, na maioria dos lugares, com relação a Copyright
> e licenciamento respeita-se a intenção do autor e a decisão final
> precisa ser tomada perante um juiz. Além disso, é preciso que o
> detentor do Copyright inicie o processo, "Fulano" não pode processar
> "Beltrano" pela violação do Copyright de "Ciclano.

No caso não é Copyright apenas. Esse é do Fotógrafo, mas sim o uso da
imagem da pessoa fotografada. A "personagem" como a Fabi descreveu.


>         Finalmente, quando falamos de "software livre", não temos
> muito como escolher se o software será utilizado em um hospital para
> salvar vidas, ou em um silo de ogivas nucleares para controlar o
> arsenal, este é o ponto onde as questões éticas aparecem e as várias
> culturas podem se chocar.

Péééééé! Temos sim.

http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9609.htm

DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO

         Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de
programa de computador é o conferido às obras literárias pela
legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado
o disposto nesta Lei.

§ 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas
aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor
de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do
autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem
deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador,
que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.

Se eu for contra, e compravar que o uso prejudica minha honra ou
reputação, posso solicitar que o uso e alterações sejam cancelados...

>         E é por isso que eu entendo que muitos desenhistas e outros
> produtores de material artístico/cultural tenham barreiras com
> relação ao uso comercial de suas imagens, seja como for, isso não
> _inibe_ o mau uso de forma não comercial, nessas horas o conceito
> do "Don't Be Evil" pode ser a resposta para as questões de ética e
> para a idéia de que fazemos com a intenção de que seja usado para
> o bem, mas é possível que alguém o use para algo que eu não goste
> ou concorde e que isso, indubitavelmente, me incomode, mas de
> certa forma, gerencial armas de destruição em massa é o ônus que
> é contra-ponto do bônus de salvar vidas.

Concordo.
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