Em 25/10/07, Felipe Augusto van de Wiel (faw)<[EMAIL PROTECTED]> escreveu: > As leis são diferentes em cada país, há lugarem em que o > acordo verbal é mais forte que qualquer papel,
Inglaterra > há lugares em que > um dado contrato não tem validade porque ele não pode se sobrepor > à lei. Brasil > Há itens como a Convenção de Berne que são muito > interessantes, mas ainda há barreiras de interpretação e de leis > entre os vários países, especialmente quando muda-se o conceito > original do Copyright e das Patentes que foram criados para > proteger o indivíduo e são hoje usados por grandes corporações. Caos... :-D > No entanto, na maioria dos lugares, com relação a Copyright > e licenciamento respeita-se a intenção do autor e a decisão final > precisa ser tomada perante um juiz. Além disso, é preciso que o > detentor do Copyright inicie o processo, "Fulano" não pode processar > "Beltrano" pela violação do Copyright de "Ciclano. No caso não é Copyright apenas. Esse é do Fotógrafo, mas sim o uso da imagem da pessoa fotografada. A "personagem" como a Fabi descreveu. > Finalmente, quando falamos de "software livre", não temos > muito como escolher se o software será utilizado em um hospital para > salvar vidas, ou em um silo de ogivas nucleares para controlar o > arsenal, este é o ponto onde as questões éticas aparecem e as várias > culturas podem se chocar. Péééééé! Temos sim. http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9609.htm DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei. § 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação. Se eu for contra, e compravar que o uso prejudica minha honra ou reputação, posso solicitar que o uso e alterações sejam cancelados... > E é por isso que eu entendo que muitos desenhistas e outros > produtores de material artístico/cultural tenham barreiras com > relação ao uso comercial de suas imagens, seja como for, isso não > _inibe_ o mau uso de forma não comercial, nessas horas o conceito > do "Don't Be Evil" pode ser a resposta para as questões de ética e > para a idéia de que fazemos com a intenção de que seja usado para > o bem, mas é possível que alguém o use para algo que eu não goste > ou concorde e que isso, indubitavelmente, me incomode, mas de > certa forma, gerencial armas de destruição em massa é o ônus que > é contra-ponto do bônus de salvar vidas. Concordo. _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil