-----BEGIN PGP SIGNED MESSAGE----- Hash: SHA1 On 26-10-2007 08:33, Pablo Sánchez wrote: > Em 25/10/07, Felipe Augusto van de Wiel (faw)<[EMAIL PROTECTED]> escreveu: [...] >> No entanto, na maioria dos lugares, com relação a Copyright >> e licenciamento respeita-se a intenção do autor e a decisão final >> precisa ser tomada perante um juiz. Além disso, é preciso que o >> detentor do Copyright inicie o processo, "Fulano" não pode processar >> "Beltrano" pela violação do Copyright de "Ciclano. > > No caso não é Copyright apenas. Esse é do Fotógrafo, mas sim o uso da > imagem da pessoa fotografada. A "personagem" como a Fabi descreveu.
Por isso que eu me referia à parte de "Copyright" e por isso que disse, desde o começo, que há outras implicações, e que dificilmente pode-se definir algo apenas com suposições, a decisão final viria com as partes envolvidas perante um juiz. :-) Não só isso, mas eu estou falando de itens que passam as barrerias dos países, o que é extremamente comum em Software Livre, exatamente do conceito de que temos uma nova forma de produzir conhecimento e que os aspectos atuais de direito autoral não cobrem bem esse novo modelo de produção que é amplamente empregado no Software Livre. Antes que alguém pense besteira, não estou dizendo para rasgar a Convenção de Berne, o que estou dizendo é que ela precisa de atualização para definir mais claramente algumas áreas cinzas (Copyright de empresas, o domínio público após 70 anos, copyright coletivo). >> Finalmente, quando falamos de "software livre", não temos >> muito como escolher se o software será utilizado em um hospital para >> salvar vidas, ou em um silo de ogivas nucleares para controlar o >> arsenal, este é o ponto onde as questões éticas aparecem e as várias >> culturas podem se chocar. > > Péééééé! Temos sim. Temos? Em todos os países? E *todos* concordam? Interessante... > http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9609.htm Pena não ter os links para as outras leis internacionais que cobrem esta mesma idéia e conceito... > DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO > > Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de > programa de computador é o conferido às obras literárias pela > legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado > o disposto nesta Lei. > > § 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas > aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor > de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do > autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem > deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, > que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação. > > Se eu for contra, e compravar que o uso prejudica minha honra ou > reputação, posso solicitar que o uso e alterações sejam cancelados... Legal, bacana colar pedaços da lei e tal, causa aquela boa impressão de saber do que estamos falando, agora onde mesmo é que o conceito de software livre cobre o "direito de mudar de idéia e dizer que o cara não pode mais usar o software"? Eu entendo que a lei brasileira tenha esta cláusula e até concordo com as razões pelas quais ela foi criada e realmente vejo um uso justo deste conceito, mas isso não significa que você possa aplicar este conceito ao Software livre, respeitando as quatro liberdades. Lá no começo eu disse que as leis diferem de país pra país, em alguns lugares, se eu disse que você pode usar para o que bem entender, nenhuma lei pode mudar isso, é minha vontade enquanto indivíduo, em outros, a lei sobrepõe. Em todos os casos, existe a intenção do autor ao licenciar e perceba a linha tênue que separa os conceitos, não se trata da habilidade de evitar que o trabalho seja mau usado, trata-se da liberdade do Software e, nesse caso, revogar a liberdade de uso, conflita com a idéia de Software Livre, pode parecer duro, pode dar a sensação de que você está sozinho num mundo gigantesco com pessoas mal intencionadas, mas é a verdade vinda dos fatos. Seja como for, o meu ponto permanece, ao dizer que você não quer que o Software seja usado para gerenciar Silos Nucleares, você limitou os fins de utilização e acabou de deixar o seu software "não-livre". Pense no modelo real, você pode ser o detentor do Copyright, mas como isso funcionaria em outros países, especialmente se licenciado sob GNU/GPL ou BSD-3-clausulas? Devo fazer o "Péééééé" para criar aquele efeito do programa "Passa ou Repassa", estilo torta na cara, ou deixamos isso de lado e passamos a falar de regras e itens que são _globais_ e de conceitos que adotamos diariamente e infelizmente não estão presentes nas leis? Então desculpe acabar com o sonho encantado de que você pode voltar atrás mas se você espera que seu Software seja _realmente_ livre, então você não pode limitar o que as pessoas fazem com ele. É exatamente por isso que o Debian tem o teste [1]Tentáculos do Mal para avaliar licenças de Software Livre. 1. http://en.wikipedia.org/wiki/Debian_Free_Software_Guidelines#debian-legal_tests_for_DFSG_compliance Uma analogia simples para mostrar que o conceito está errado no sentido do Software Livre (não no sentido da lei), é dizer que você ficaria ofendido se alguém vendesse o produto que você distribui gratuitamente (e sob uma licença livre), e pedisse para que a pessoa em questão cessasse o uso, isto é o "Grátis para uso não comercial" e *não*, *não* é software livre. Note bem que eu não tenho nada contra a lei, estou apenas dizendo que revogar direitos de uso e licenciar software para que eles seja livre, são uma área cinzenta, e claro, não me parece nenhum um pouco com o "espírito" do software livre. Abraço, - -- Felipe Augusto van de Wiel (faw) "Debian. Freedom to code. Code to freedom!" -----BEGIN PGP SIGNATURE----- Version: GnuPG v1.4.6 (GNU/Linux) Comment: Using GnuPG with Mozilla - http://enigmail.mozdev.org iD8DBQFHIkOuCjAO0JDlykYRArbyAKDItgICarMSmxenLSTbBZ+F61NsfQCdGBx7 NB4c3BmosanlofVrqJmABJo= =K/Yl -----END PGP SIGNATURE-----
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