2008/7/4 Antonio Fonseca <[EMAIL PROTECTED]>:
>> > - acesso à áreas restritas
>>
>> Depende se a gente vai colocar domínios da internet como propriedade
>> privada. Eu não acho que seja. Se o sistema permite que eu acesse ele,
>> por vias formais ou informais, é funcionalidade do software. Se não
>> quer se sujeitar a ela ou não use software, ou contrate bons
>> engenheiros.
>
> Aqui eu tenho que reconhecer, você tem toda a razão e eu mesmo não atentei
> para isso.

Você se atentou para a declaração "acesso por vias informais é
funcionalidade do software"? Claro que há responsabilização da empresa
q


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