Pablo,

Em Qua, 2009-02-18 às 10:04 -0300, Pablo Sánchez escreveu:

> 
> Como separar quem está baixando para uso pessoal de quem está baixando
> para fins comerciais? Como não há um mecanismo aceitável, o que acaba
> se aplicando é o "todo mundo é culpado até que se prove o contrário".


isso só vale em sociedades fascistas e totalitárias...não é aceitável em
uma sociedade democrática.

No Estado de Direito, o que vale é exatamente o contrário: "todos são
inocentes até que se prove o contrário".
Na constituição do Brasil,  estabelece, por exemplo, que todos são
iguais perante a lei, que todos são inocentes até que se prove o
contrário

Eu não sou do direito, mas já houvi de amigos causídicos que "cabe a
acusação o ônus da prova" [1].

tu já ouviu falar disso alguma vez?

Marcelo

[1] Dentro de dois ramos do direito, não funciona assim e ocorre a
chamada "inversão do ônus da prova". A excessão a regra é no âmbito do
direito do consumidor e direito do trabalho pois há presunção de que na
relação entre cliente/empregado e fornecedor/empregador o primeiro
sempre é hiposuficiente em relação ao segundo.





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