Pablo, Em Qua, 2009-02-18 às 10:04 -0300, Pablo Sánchez escreveu:
> > Como separar quem está baixando para uso pessoal de quem está baixando > para fins comerciais? Como não há um mecanismo aceitável, o que acaba > se aplicando é o "todo mundo é culpado até que se prove o contrário". isso só vale em sociedades fascistas e totalitárias...não é aceitável em uma sociedade democrática. No Estado de Direito, o que vale é exatamente o contrário: "todos são inocentes até que se prove o contrário". Na constituição do Brasil, estabelece, por exemplo, que todos são iguais perante a lei, que todos são inocentes até que se prove o contrário Eu não sou do direito, mas já houvi de amigos causídicos que "cabe a acusação o ônus da prova" [1]. tu já ouviu falar disso alguma vez? Marcelo [1] Dentro de dois ramos do direito, não funciona assim e ocorre a chamada "inversão do ônus da prova". A excessão a regra é no âmbito do direito do consumidor e direito do trabalho pois há presunção de que na relação entre cliente/empregado e fornecedor/empregador o primeiro sempre é hiposuficiente em relação ao segundo.
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