2008/7/4 Ricardo Bánffy [EMAIL PROTECTED]:
2008/7/4 Fernanda G Weiden [EMAIL PROTECTED]:
Uma coisa é entrar num sistema, e outro é alterar páginas. Você pode
brincar de entrar em sistemas sem espionar na informação dos outros ou
modificá-la, só pela diversão. As vezes é legal até avisar o
Que coisa mais idiota. O julgamento não é um ato público? Essas fotos
não podem ser mantidas em segredo se qualquer um pode entrar em um
prédio e assistir a um julgamento. Seria errado vazar essas fotos
durante a investigação, mas agora, depois do julgamento, não acho que
isso seja nem mesmo um
Ada,
Discordo totalmente, nosso país não pode ser regido pela emoção e sim pela
razão. Sim é uma tragédia o que ocorreu com essa mãe e pior ainda deve ter
sido a dor de ver explorada publicamente sua desgraça.
Não sou nenhum especialista em direito mas é óbvio que se trata de um caso
muito
Já há legislação para punir o infeliz que publicou as fotos. Isso não
tem absolutamente NADA a ver com o fato de ser ou não na Internet. Não
é o meio mas o ato que deve ser punido.
Fora que o título do email fez até parecer que a menina morreu por
culpa da internet, quando na verdade foi a
Ah sim, e detalhe: as fotos fazem parte de uma ação pública, e estão
disponíveis a qualquer pessoa que quiser ter acesso a elas.
Divulgá-las são outros 500, mas acesso, se a pessoa quiser ela
consegue ter.
2008/7/4 Pablo Sánchez [EMAIL PROTECTED]:
Já há legislação para punir o infeliz que
Vc não me entendeu, porque não devo ter sido clara, pelo visto de acordo com
a sua resposta a mim
Simplesmente, constato que tudo o que acontece na CPI da Pedofilia e gestos
como este de uma mãe que perde a filha e tem seu cader exporto via WeB
emocionaliza, contaminando as questões mais
É isto mesmo... vc está coberto de razão Pablo
Separar o joio do trigo e tudo o mais, não é tarefa trivial mesmo.
Bjs
2008/7/4 Pablo Sánchez [EMAIL PROTECTED]:
Ah sim, e detalhe: as fotos fazem parte de uma ação pública, e estão
disponíveis a qualquer pessoa que quiser ter acesso a elas.
Ada,
Esse papo de parlamentar leigo não cola. Estes senhores são regiamente
pagos, por todos nós, para legislar (não importa a complexidade do tema).
Além do que não são assim tão suscetíveis às emoções querida. Isso tem outro
nome: é oportunismo político.
Abraço,
2008/7/4 Ada Lemos [EMAIL
Perfeito!
Abraço,
2008/7/4 Pablo Sánchez [EMAIL PROTECTED]:
Ada, a legislação não muda porque a mídia muda. Não é porque eu fiz o
ataque utilizando um servidor na Rússia, que ele deixa de ser um crime
de telemática. O que os legisladores não entendem é que um crime
continua sendo um crime,
Código Penal - CP - DL-002.848-1940
Parte Especial
Título I
Dos Crimes Contra a Pessoa
Capítulo VI
Dos Crimes Contra a Liberdade Individual
Seção IV
Dos Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos
Divulgação de Segredo
Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento
2008/7/4 Fernanda G Weiden [EMAIL PROTECTED]:
Crimes virtuais são:
- quebra de chaves privadas
Eu não acho que isso seja crime, a não ser que a informação que eu
obtive por fazer isso seja usada para cometer um crime. Se eu me
divirto na minha casa quebrando chaves privadas por quebrar
Crimes virtuais são:
- quebra de chaves privadas
Eu não acho que isso seja crime, a não ser que a informação que eu
obtive por fazer isso seja usada para cometer um crime. Se eu me
divirto na minha casa quebrando chaves privadas por quebrar chaves
privadas, o problema é meu e só meu. Se
2008/7/4 Antonio Fonseca [EMAIL PROTECTED]:
- acesso à áreas restritas
Depende se a gente vai colocar domínios da internet como propriedade
privada. Eu não acho que seja. Se o sistema permite que eu acesse ele,
por vias formais ou informais, é funcionalidade do software. Se não
quer se
Raio de teclado novo, ainda não me acostumei com ele. Segue abaixo:
2008/7/4 Pablo Sánchez [EMAIL PROTECTED]:
Você se atentou para a declaração acesso por vias informais é
funcionalidade do software? Claro que há responsabilização da empresa
q
Claro que há responsabilização da empresa que
Agora valeu, vcs estão começando do começo, ou seja conceituar o que é o
crime virtual
. Enfim, compor o ESCOPO do mesmo, eis algo preciosíssimo. Parabéns pela
tarefa que se deram e
a minha participação, a meu ver, está encerrada, a não ser através do Ada e
seus afiliados, onde poderei fazer um
2008/7/4 Pablo Sánchez [EMAIL PROTECTED]:
Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento
particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário
ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou
2008/7/4 Fernanda G Weiden [EMAIL PROTECTED]:
Uma coisa é entrar num sistema, e outro é alterar páginas. Você pode
brincar de entrar em sistemas sem espionar na informação dos outros ou
modificá-la, só pela diversão. As vezes é legal até avisar o
proprietário... olha, você anda esquecendo a
Ricardo e demais,
Fácil fácil achar os telefones dos dois e de todos os demais parlamentares.
Basta entrar nas páginas da Câmara e ou Senado, ir em deputados ou senadores
e encontrarão os números.
Paulo Teixeira, no que tange ao SL e neste entorno, tem sido ótimo. eu que
não voto em Sampa, mas
2008/7/4 Fernanda G Weiden [EMAIL PROTECTED]:
2008/7/4 Pablo Sánchez [EMAIL PROTECTED]:
- acesso à áreas restritas
Invasão deve ser considerado crime ao meu ver. A desculpa de a pessoa
deixou a chave na porta não é um convite para você entrar na minha
casa.
Façamos assim: vou entrar no seu
19 matches
Mail list logo