Recurso Especial de decis�o de Turma de Juizado Especial

Dispunha a S�mula 203 do STJ: "N�o cabe recurso especial contra decis�o proferida, nos limites de sua compet�ncia, por �rg�o de segundo grau dos Juizados Especiais".

A ressalva autorizava a interposi��o de recurso especial quando estivesse em jogo a pr�pria compet�ncia do Juizado Especial.

Admitiu-se, por isso, recurso especial com vistas a pronunciamento do STJ sobre valor da causa, afirmando-se importar, para fins de compet�ncia do Juizado Especial, o valor da restitui��o pretendida, e n�o o valor do contrato (STJ, 3� Turma, REsp. 331.891 - DF, Min. Ant�nio de P�dua Ribeiro, relator, j. 21.3.2002).

Mas, na sess�o de 23.5.02, deu-se nova reda��o a essa s�mula, que restou com o seguinte teor: "N�o cabe recurso especial contra decis�o proferida por �rg�o de 2� grau dos Juizados Especiais".

Foi, portanto, afastada a ressalva. Assim, n�o cabe recurso especial das decis�es das Turmas dos Juizados Especiais, ainda que para reexame de compet�ncia, afirmada ou negada pela Turma.

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