A��o para exigir escritura de quem n�o � propriet�rio

J� n�o se duvida que a promessa de compra e venda de im�vel admite execu��o espec�fica, seja atrav�s da a��o de adjudica��o compuls�ria, fundada no direito real � aquisi��o, decorrente de promessa registrada, seja atrav�s de a��o pessoal, fundada em pr�-contrato n�o registrado, com senten�a igualmente substitutiva da vontade do devedor.

Pergunta-se, por�m, se � poss�vel a��o para exigir outorga de escritura de quem propriet�rio n�o �.

Respondeu negativamente o Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, mas o Superior Tribunal de Justi�a afirmou a possibilidade, n�o afastada pela circunst�ncia de ser o r�u simples possuidor.

Para essa tomada de posi��o influiu este argumento do recorrente: "... � ponto pac�fico ser juridicamente poss�vel a lavratura de escritura definitiva de direitos heredit�rios e de direitos possess�rios. A senten�a, que substitua a vontade da parte devedora dessas obriga��es, ainda que n�o possa ser registrada, servir� como elemento bastante para o credor ingressar nos autos de invent�rio, se necess�rio, e instruir a��o de usucapi�o".

(STJ,  4� Turma, REsp. 195.236-SP, Min. Cesar Asfor Rocha, relator, j. 23.10.2001).

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