Cautelas na aliena��o de ve�culos - Honor�rios advocat�cios
Ve�culos s�o bens m�veis, cuja
propriedade se transmite pela tradi��o. N�o se trata de opera��o isenta de
riscos para o alienante, mesmo recebendo � vista o pre�o integral. � que
incumbe ao comprador, que para isso tem o prazo de 30 dias, as
provid�ncias necess�rias para a expedi��o de novo certificado de registro.
Enquanto isso, as multas e a perda de pontos continuam a ser imputados ao
vendedor. Houve inclusive ac�rd�os afirmando a responsabilidade do antigo
propriet�rio, pelos danos causados pelo ve�culo alienando, enquanto n�o
registrada a transfer�ncia no Detran.
O artigo 134 do C�digo Nacional de
Tr�nsito oferece uma solu��o: "No caso de
transfer�ncia de propriedade, o propriet�rio antigo dever� encaminhar ao
�rg�o executivo de tr�nsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias,
c�pia autenticada do comprovante de transfer�ncia de propriedade,
devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar
solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincid�ncias at� a data
da comunica��o". Na pr�tica, isso nem sempre � poss�vel. � que o vendedor,
que aliena ve�culo para adquirir outro, mais novo, n�o tem como saber a
quem ser� alienado o ve�culo velho. N�o apenas os chamados "picaretas",
mas tamb�m concession�rias autorizadas, recebem o ve�culo, para
revend�-lo, quando puderem e a quem quiserem. Enquanto isso, continua o
ve�culo registrado em nome do antigo propriet�rio.
O Superior Tribunal de
Justi�a com raz�o exclui a responsabilidade deste, pelos danos causados
pelo ve�culo posteriormente � tradi��o, mas lhe nega os honor�rios da
sucumb�ncia, pois "injusto punir-se com a sucumb�ncia algu�m que
simplesmente se valeu dos meios postos � disposi��o do cidad�o para
encontrar o propriet�rio do ve�culo" (STJ, 4� Turma, REsp. 328.636 - MG,
Min. Aldir Passarinho Junior, relator, j.
12.3.2002).