Cautelas na aliena��o de ve�culos - Honor�rios advocat�cios

Ve�culos s�o bens m�veis, cuja propriedade se transmite pela tradi��o. N�o se trata de opera��o isenta de riscos para o alienante, mesmo recebendo � vista o pre�o integral. � que incumbe ao comprador, que para isso tem o prazo de 30 dias, as provid�ncias necess�rias para a expedi��o de novo certificado de registro. Enquanto isso, as multas e a perda de pontos continuam a ser imputados ao vendedor. Houve inclusive ac�rd�os afirmando a responsabilidade do antigo propriet�rio, pelos danos causados pelo ve�culo alienando, enquanto n�o registrada a transfer�ncia no Detran.

O artigo 134 do C�digo Nacional de Tr�nsito oferece uma solu��o: "No caso de transfer�ncia de propriedade, o propriet�rio antigo dever� encaminhar ao �rg�o executivo de tr�nsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, c�pia autenticada do comprovante de transfer�ncia de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincid�ncias at� a data da comunica��o". Na pr�tica, isso nem sempre � poss�vel. � que o vendedor, que aliena ve�culo para adquirir outro, mais novo, n�o tem como saber a quem ser� alienado o ve�culo velho. N�o apenas os chamados "picaretas", mas tamb�m concession�rias autorizadas, recebem o ve�culo, para revend�-lo, quando puderem e a quem quiserem. Enquanto isso, continua o ve�culo registrado em nome do antigo propriet�rio.

O Superior Tribunal de Justi�a com raz�o exclui a responsabilidade deste, pelos danos causados pelo ve�culo posteriormente � tradi��o, mas lhe nega os honor�rios da sucumb�ncia, pois "injusto punir-se com a sucumb�ncia algu�m que simplesmente se valeu dos meios postos � disposi��o do cidad�o para encontrar o propriet�rio do ve�culo" (STJ, 4� Turma, REsp. 328.636 - MG, Min. Aldir Passarinho Junior, relator, j. 12.3.2002).

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