O valor da causa e as custas iniciaisno mandado de seguran�aLeonardo Greco, em artigo com o t�tulo supra [1], sustenta que a falta do pagamento das custas, no mandado de seguran�a, n�o impede (ou n�o deve impedir) a entrega da presta��o jurisdicional. De um modo mais amplo, sustenta que o eventual inadimplemento de obriga��o tribut�ria n�o deve influir na marcha do processo, apontando como exemplar, nesse sentido, o Direito portugu�s na recente reforma de 1995/1996, na reda��o dada ao artigo 280-1 do C�digo de Processo Civil: "N�o obsta ao recebimento ou prosseguimento das ac��es, incidentes ou procedimentos cautelares que pendam perante os tribunais judiciais a falta de demonstra��o pelo interessado do cumprimento de quaisquer obriga��es de natureza tribut�ria que lhe incumbam, salvo nos casos de transmiss�o de direitos operada no pr�prio processo e dependente do pagamento do imposto de transmiss�o". Segundo Greco, "inteiramente anacr�nico e derrogado pelas subseq�entes altera��es na titularidade das custas e no seu regimento de recolhimento � o esdr�xulo cancelamento da distribui��o, previsto no art. 257 do CPC, caso o feito, em 30 dias, n�o seja preparado no cart�rio em que deu entrada". A id�ia � generosa e poder� mesmo constituir-se num primeiro passo rumo ao ideal da gratuidade da justi�a. Entretanto, como n�o cansam de repetir os economistas, n�o h� "almo�o gr�tis". O servi�o judici�rio tem um custo, que precisa ser coberto ou por impostos gerais, ou por taxas ou pre�os p�blicos cobrados dos usu�rios. De minha parte, parece-me justo que sejam cobertos, ainda que em m�nima parte, mediante taxas exigidas dos interessados que possam pag�-las. Aos que n�o podem, a Lei assegura o benef�cio da assist�ncia judici�ria gratuita. Feita essa ressalva, nada h� de injusto em condicionar-se a presta��o do servi�o ao pr�vio pagamento das taxas devidas. � modo simples e eficiente de efetuar-se a cobran�a, que n�o pode nem deve ser substitu�do pelo m�todo caro e ineficiente que � a cobran�a posterior, mediante execu��o fiscal. [1] Leonardo Greco. O valor da causa e as custas iniciais no mandado de seguran�a. Revista Jur�dica, Porto Alegre (294): 16-7, abr/2002. Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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