A��o publica relativa a direitos individuais homog�neos -

Taxas ilegalmente cobradas por imobili�rias.

O Minist�rio P�blico tem legitimidade para propor a��o contra empresa de administra��o de im�veis, questionando a legalidade de taxa, por ela cobrada de interessados na loca��o de im�veis residenciais?

N�o, respondeu a 5� Turma do STJ, porque a legitimidade do Minist�rio P�blico para ajuizar a��o civil p�blica � com o fim de proteger e cuidar de interesses sociais difusos e coletivos, e n�o patrocinar direitos individuais privados e dispon�veis. Todavia, essa decis�o foi reformada em embargos de diverg�ncia, afirmando-se a legitima��o do Minist�rio P�blico para a defesa de direitos individuais homog�neos, quando tenham repercuss�o p�blica: "quest�o referente a contrato de loca��o, formulado como contrato de ades�o pelas empresas locadoras, com exist�ncia de taxa imobili�ria para inquilinos, � de interesse p�blico pela repercuss�o das loca��es na sociedade" (STJ, Corte Especial, Embargos de Diverg�ncia no REsp. 114.908 - SP, Min. Eliana Calmon, relatora, j. 7.11.2001).

A legitimidade do Minist�rio P�blico de modo algum poderia ser negado, viv�ssemos num regime socialista. A d�vida surge porque nosso regime � capitalista: "cada um cuide de si", pensamento este expresso pelo Ministro Francisco Pe�anha Martins: "Interesse p�blico haver� sempre, em todos os quadrantes da atividade humana. Agora, esse interesse justifica que o �rg�o p�blico possa ter, ele, a iniciativa da a��o? J� vimos, por exemplo, que o Minist�rio P�blico, no Brasil inteiro, passou a acionar Prefeituras at� para discutir quest�o relativa � cobran�a de tributos. Afastamos tal compet�ncia. Na contrata��o de loca��o, vamos admitir que o Minist�rio p�blico tenha interesse em propor a��o para intereferir em atividade tipicamente privada, que se desenvolve entre pessoas interessadas ou n�o na loca��o dos im�veis? Parece-me que ser�, Sr. Presidente, uma demasia, data venia dos que pensam em sentido contr�rio".

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