2009/2/16 Andre Cavalcante <[email protected]>

> Meus dois centavos....
>
> Só que neste caso não há um servidor de conteúdo para a pirataria. Antes a
> pirataria acontece pelos milhares de usuários do site. Por que não se julga
> o google, por exemplo? Se você fizer uma pesquisa no google (ext:torrent),
> vai vir 2.300.000 arquivos, aproximadamente. É o google responsável se eu
> clicar em algum dos .torrent que ele me der de resultado e eu passar a
> baixar, por exemplo, um filme? Não vejo diferença substancial entre o o
> resultado de uma busca no google ou o site TPB, exceto que este último
> armazena os .torrent enquanto o google não. Agora caberia a pergunta, o
> .torrent é o conteúdo? Creio que não, no máximo pode ser considerado como
> um
> meta-dado do conteúdo. Comete pirataria quem escreve uma resenha para um
> filme? Creio que não, e este é um exemplo simples de meta-dado sobre um
> conteúdo.


O Napster também não tinha servidor de conteúdo, os arquivos eram
distribuídos diretamente entre os computadores dos usuários. Peer-to-peer,
é tudo o mesmo mesmo princípio. O Google não é responsável pelo simples fato
que ele não incentiva, conduta totalemente diferente de uma "Baía Pirata".
Como eu disse, não é a ferramente, mas a atitude e o ato. Comete a pirataria
tanto quem distribui, quanto quem recebe (os usuários são os principais
criminosos). O .torrent não pode ser comparado a uma resenha. Ele é o meio.
Eu o compararia a um CD (o hardware) em que estão gravadas as informações do
album pirata. Mas eu nem acredito que o problema esteja nos arquivos
.torrent, mas sim no sistema que eles criaram com a clara intenção de
propagar produtos piratas. O sistema deles conta com a tecnologia do
Torrent, mas não é só isso. Conta com diversas outras tecnologias abertas
(html por exemplo) com o objetivo claro de distribuir e compartilhar
produtos cujos donos não são eles. Fazendo uma analogia ao contrabando,
o.torrent, nesse caso, seria o atravessador.


> Neste caso específico o julgamento é importante não pela pirataria

em si, mas pela tecnologia, porque pela primeira vez vai se julgar se o

meta-dado equivale ao dado em si, ou seja, se informações técnicas são

equivalente ao conteúdo em si. Se for considerado estarão derrubando a

tecnologia torrent em si mesma e não apenas o site em questão. Se não for

considerado abre-se um antecedente perigoso para os que vivem da indústria

de direitos autorais.
>

Sendo o .torrent um meta-dado do conteúdo (o que pra mim é suficiente para
considerá-lo o conteúdo em si, já que é um meio direto para se alcançar o
conteúdo propriamente dito) ou o próprio conteúno, o julgamento do Pirate
Bay em nada influencia na tecnologia do torrent. O Torrent não serve para
compartilhar produtos piratas, serve para compartilhar qualquer produto.
Como eu disse, acabaram com o Napster, mas a tecnologia deles está por aí
firme e forte (usado tanto para pirataria quanto para coisas legais).
Torrent não é sinônimo de pirataria. Acabar com o Pirate Bay não acaba com o
torrent. As centenas de distribuíções Linux, por exemplo, vão continuar a
distribuir seus produtos via torrent e de maneira legal.


"Vender" não é proibido, "vender drogas" sim. O problema não está em como se
compartilha o conteúdo, mas sim no conteúdo que está sendo compartilhado.

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Márcio Vinícius Pinheiro
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