2009/2/16 Andre Cavalcante <[email protected]> > Meus dois centavos.... > > Só que neste caso não há um servidor de conteúdo para a pirataria. Antes a > pirataria acontece pelos milhares de usuários do site. Por que não se julga > o google, por exemplo? Se você fizer uma pesquisa no google (ext:torrent), > vai vir 2.300.000 arquivos, aproximadamente. É o google responsável se eu > clicar em algum dos .torrent que ele me der de resultado e eu passar a > baixar, por exemplo, um filme? Não vejo diferença substancial entre o o > resultado de uma busca no google ou o site TPB, exceto que este último > armazena os .torrent enquanto o google não. Agora caberia a pergunta, o > .torrent é o conteúdo? Creio que não, no máximo pode ser considerado como > um > meta-dado do conteúdo. Comete pirataria quem escreve uma resenha para um > filme? Creio que não, e este é um exemplo simples de meta-dado sobre um > conteúdo.
O Napster também não tinha servidor de conteúdo, os arquivos eram distribuídos diretamente entre os computadores dos usuários. Peer-to-peer, é tudo o mesmo mesmo princípio. O Google não é responsável pelo simples fato que ele não incentiva, conduta totalemente diferente de uma "Baía Pirata". Como eu disse, não é a ferramente, mas a atitude e o ato. Comete a pirataria tanto quem distribui, quanto quem recebe (os usuários são os principais criminosos). O .torrent não pode ser comparado a uma resenha. Ele é o meio. Eu o compararia a um CD (o hardware) em que estão gravadas as informações do album pirata. Mas eu nem acredito que o problema esteja nos arquivos .torrent, mas sim no sistema que eles criaram com a clara intenção de propagar produtos piratas. O sistema deles conta com a tecnologia do Torrent, mas não é só isso. Conta com diversas outras tecnologias abertas (html por exemplo) com o objetivo claro de distribuir e compartilhar produtos cujos donos não são eles. Fazendo uma analogia ao contrabando, o.torrent, nesse caso, seria o atravessador. > Neste caso específico o julgamento é importante não pela pirataria em si, mas pela tecnologia, porque pela primeira vez vai se julgar se o meta-dado equivale ao dado em si, ou seja, se informações técnicas são equivalente ao conteúdo em si. Se for considerado estarão derrubando a tecnologia torrent em si mesma e não apenas o site em questão. Se não for considerado abre-se um antecedente perigoso para os que vivem da indústria de direitos autorais. > Sendo o .torrent um meta-dado do conteúdo (o que pra mim é suficiente para considerá-lo o conteúdo em si, já que é um meio direto para se alcançar o conteúdo propriamente dito) ou o próprio conteúno, o julgamento do Pirate Bay em nada influencia na tecnologia do torrent. O Torrent não serve para compartilhar produtos piratas, serve para compartilhar qualquer produto. Como eu disse, acabaram com o Napster, mas a tecnologia deles está por aí firme e forte (usado tanto para pirataria quanto para coisas legais). Torrent não é sinônimo de pirataria. Acabar com o Pirate Bay não acaba com o torrent. As centenas de distribuíções Linux, por exemplo, vão continuar a distribuir seus produtos via torrent e de maneira legal. "Vender" não é proibido, "vender drogas" sim. O problema não está em como se compartilha o conteúdo, mas sim no conteúdo que está sendo compartilhado. -- - - - · Márcio Vinícius Pinheiro meu blog Peixe na rede: http://peixenarede.blogspot.com minha arte digital na Internet: http://viniciusdoideira.deviantart.com meus atalhos de Internet: http://del.icio.us/marciovinicius emails alternativos: [email protected], [email protected], [email protected]
