Quando fiz a abordagem sobre as canalhices mundo afora, fiz pensando numa reflexão sobre a moralidade das questões...
Vejamos o exemplo.
Uma empresa faz um contrato de produção e distribuição com um certo autor e pela distribuição pagará direitos autorais. Essa empresa na surdina pega o material e distribui para a pirataria e alega para o autor que ele não receberá os direitos autorais ou receberá menos porque está tendo prejuízos com a pirataria... Terceiros aproveitam da situação e distribuem gratuitamente o mesmo material.
Então, foi onde eu perguntei: Quem é mais pirata?

Como eu disse anteriormente: Não acho que seja o caso de discutir a Lei, mas, completando a lista, para quem quiser saber mais, são bons livros e escritos por pessoas respeitadas.

1. PEREIRA, Elizabeth.* Proteção Jurídica do Software no Brasil. 2. ed. *Curitiba: Juruá Editora, 2003.

2. SOUZA, Márcia Cristina. *Proteção Jurídica do Software.* In *Revista CEJ nº3*, publicações eletrônicas. Brasília – DF. Disponível em <www.cjf.gov.br/revista/numero3/artigo18.htm <http://www.cjf.gov.br/revista/numero3/artigo18.htm>> acessado em (05/04/2005).

3. PRICEWATERHOUSE, Coopers. *Lei do Software e seu regulamento.* São Paulo: Atlas, 1999.

4. MASIERO, Paulo César. *Ética em Computação. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2004. *

5 SILVEIRA, Sérgio Amadeu. *software livre: A luta pela liberdade do conhecimento. (*Coleção* Brasil Urgente). *São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.

6. CHAVES, *Antonio. Criador na Obra Intelectual: Direito de Autor – Natureza, Importância e Evolução*. São Paulo: LTR, 1995. P 294

7. TRAUTMANN, Dagmar Aparecida*. Educação, Ética e Tecnologia:* *Impressões e Reflexões*. 2002. 121f. Dissertação (mestrado em Ciência da Computação) - Universidade Federal de Santa Catarina.

8. RAUCH, Wolf. *Ética da informação: o problema sob a ótica da ciência da informação. In: KOLB, Anton; ESTERBAUER, Reinhold; RUCKENBAUER, Hans-Valter (orgs.) Ciberética: responsabilidade em um mundo interligado pela rede digital*. Tradução Paulo Astor Soethe; Maurício Mendonça Cardoso; Maria José Viana de Almeida-Müller. São Paulo: Edições Loyola.

9. CAVALHEIRO, Rodrigo da Costa Ratto. *História dos Direitos Autorais no Brasil e no Mundo.* Disponível em <http://www.unimep.br/fd/ppgd/cadernosdedireitov11/16_Artigo.html> acessado em (20/03/2006)

10. SOUZA, Márcia Cristina. *Proteção Jurídica do autor. * In *Revista CEJ nº4*, *publicações* eletrônicas. Brasília – DF. Disponível em <www.cjf.gov.br/revista/numero3/artigo23.htm <http://www.cjf.gov.br/revista/numero3/artigo18.htm>> acessado em (05/04/2005).


Alexandre Magno Brito de Medeiros escreveu:
2009/2/16 Ronan <[email protected]>

Há uma questão legal indiscutível que reza sobre o que é ou não pirataria.
Os tratados de  Copyright são internacionais  e o Brasil é signatário. Sem
entrar em detalhes da Lei porque não vem ao caso, cada país pode
complementar tais tratados para questões peculiares, caso da Lei 9609 e
9610.


Podemos achar algumas referências através da Wikipédia (
português<http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_autoral>/
inglês <http://en.wikipedia.org/wiki/Copyrights> ).

LEI Nº 9.609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE
1998<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9609.htm>.


*Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de
computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.*

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE
1998<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm>
.

*Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá
outras providências.*

Alexandre Magno



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