Esse Off-topic tá indo longe.. Não vou entrar no mérito dos .torrent, mas redes de troca de arquivos são plenamente legais, o usuário que comete os crimes se quiser... mas posso usar para disponibilizar arquivos legalmente. Sou contra a pirataria, especialmente aquela é vinculada a mafiosos que fazem dinheiro com isso. Mas atire o primeiro CD aquele que nunca pegou emprestado um CD de um amigo e fez cópia.
Uma coisa que poucos falaram aqui é a máfia da indústria fonográfica. Alguém lembra (ou conhece) o Lobão?? lembram da briga dele com as gravadoras para numerar CDs e DVDs??? ele briga com todo mundo, claro, mas a questão era (e continua sendo) que as gravadoras vendem muito mais CD e DVD que o declarado aos artistas/público. Resultado: o artista recebe menos que devia receber da gravadora. Por outro lado, quando uma gravadora quer promover um artista e conseguir bons contratos de shows, aumentam artificialmente o número de CD/DVD vendidos e lá se tem um disco de ouro.. Com numeração isso acabaria, e numerar não é caro, o próprio Lobão fez isso, vendeu cds numerados. Gilmar do Amaral 2009/2/19 Renato S. Yamane <[email protected]> > Em 19-02-2009 13:36, Otacílio de Araújo Ramos Neto escreveu: > >> Uma máquina que monta um driver de rede remoto via NFS cheio de >> arquivos piratas para gravar em um CD e vender na esquina hospeda >> algum arquivo? E só porque não está lá fisicamente não é pirataria? >> Essa história de que só porque os arquivos não estão lá não é >> pirataria é pura balela. >> > > Otacílio, nesse caso você pode incriminar duas pessoas: > - O dono da máquina que hospeda a cópia do material protegido por leis de > direitos autorais (servidor NFS). Caso ele não tenha os originais. > - O responsável por comercializar as cópias. > > Nesse caso você consegue provar que existe material protegido por direitos > autorais. Se você consegue provar, então você consegue incriminar. Simples! > > O TPB é um servidor de arquivos .torrent, e esses arquivos não são > protegidos por leis de direitos autorais. Você ainda não entendeu isso. > > Nos mostre UM, somente UM, arquivo protegido por direitos autorais que > esteja sendo disponibilizado no TPB. > > Só para sua informação, a promotoria não conseguiu provar que o TPB > disponibiliza arquivos protegidos por direitos autorais, e essa acusação já > foi retirada do processo: > <http://info.abril.com.br/aberto/infonews/022009/17022009-19.shl> > > Se você quer incriminar alguém, então esse alguém precisa ser quem está de > posse dos arquivos protegidos por direitos autorais. > > Voltando à minha analogia, você precisa incriminar aquela pessoa que copiou > o disco de vinil na fita K7, e não o vendedor da fita K7 virgem e muito > menos quem vende o gravador de fita K7. > > > Att, > Renato > > --------------------------------------------------------------------- > To unsubscribe, e-mail: [email protected] > For additional commands, e-mail: [email protected] > >
