O TPB pode não ter o arquivo lá, mas tem toda a tecnologia para as
pessoas acessarem os arquivos.
É a mesma história do servidor NFS. O cara não tem o arquivo lá por
culpa da tecnologia, mas é como se estivesse lá. É como se o pirata
montasse o lugar na sua máquina usando a tecnologia deles. Se esses
caras se safarem é por pura brecha nas leis que ainda não se adaptaram
aos novos tempos. Vamos ser razoaveis e parar de se apegar a
tecnicidades. Todo mundo aceita que um livro scanneado é pirataria.
Poderiam dizer "mas não tem papel entao nao eh uma copia do livro".
Mas todo mundo aceita que é cópia. No caso do TPB os arquivos apenas
não estão armazenados lá justamente para tentar descarcterizar o
óbvio.  É como se os caras utilizassem um grande sistema de arquivo de
rede, onde o que eles tem lá é a entrada na fstab.

2009/2/19 Renato S. Yamane <[email protected]>:
> Em 19-02-2009 13:36, Otacílio de Araújo Ramos Neto escreveu:
>>
>> Uma máquina que monta um driver de rede remoto via NFS cheio de
>> arquivos piratas para gravar em um CD e vender na esquina hospeda
>> algum arquivo? E só porque não está lá fisicamente não é pirataria?
>> Essa história de que só porque os arquivos não estão lá não é
>> pirataria é pura balela.
>
> Otacílio, nesse caso você pode incriminar duas pessoas:
> - O dono da máquina que hospeda a cópia do material protegido por leis de
> direitos autorais (servidor NFS). Caso ele não tenha os originais.
> - O responsável por comercializar as cópias.
>
> Nesse caso você consegue provar que existe material protegido por direitos
> autorais. Se você consegue provar, então você consegue incriminar. Simples!
>
> O TPB é um servidor de arquivos .torrent, e esses arquivos não são
> protegidos por leis de direitos autorais. Você ainda não entendeu isso.
>
> Nos mostre UM, somente UM, arquivo protegido por direitos autorais que
> esteja sendo disponibilizado no TPB.
>
> Só para sua informação, a promotoria não conseguiu provar que o TPB
> disponibiliza arquivos protegidos por direitos autorais, e essa acusação já
> foi retirada do processo:
> <http://info.abril.com.br/aberto/infonews/022009/17022009-19.shl>
>
> Se você quer incriminar alguém, então esse alguém precisa ser quem está de
> posse dos arquivos protegidos por direitos autorais.
>
> Voltando à minha analogia, você precisa incriminar aquela pessoa que copiou
> o disco de vinil na fita K7, e não o vendedor da fita K7 virgem e muito
> menos quem vende o gravador de fita K7.
>
> Att,
> Renato
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