O TPB pode não ter o arquivo lá, mas tem toda a tecnologia para as pessoas acessarem os arquivos. É a mesma história do servidor NFS. O cara não tem o arquivo lá por culpa da tecnologia, mas é como se estivesse lá. É como se o pirata montasse o lugar na sua máquina usando a tecnologia deles. Se esses caras se safarem é por pura brecha nas leis que ainda não se adaptaram aos novos tempos. Vamos ser razoaveis e parar de se apegar a tecnicidades. Todo mundo aceita que um livro scanneado é pirataria. Poderiam dizer "mas não tem papel entao nao eh uma copia do livro". Mas todo mundo aceita que é cópia. No caso do TPB os arquivos apenas não estão armazenados lá justamente para tentar descarcterizar o óbvio. É como se os caras utilizassem um grande sistema de arquivo de rede, onde o que eles tem lá é a entrada na fstab.
2009/2/19 Renato S. Yamane <[email protected]>: > Em 19-02-2009 13:36, Otacílio de Araújo Ramos Neto escreveu: >> >> Uma máquina que monta um driver de rede remoto via NFS cheio de >> arquivos piratas para gravar em um CD e vender na esquina hospeda >> algum arquivo? E só porque não está lá fisicamente não é pirataria? >> Essa história de que só porque os arquivos não estão lá não é >> pirataria é pura balela. > > Otacílio, nesse caso você pode incriminar duas pessoas: > - O dono da máquina que hospeda a cópia do material protegido por leis de > direitos autorais (servidor NFS). Caso ele não tenha os originais. > - O responsável por comercializar as cópias. > > Nesse caso você consegue provar que existe material protegido por direitos > autorais. Se você consegue provar, então você consegue incriminar. Simples! > > O TPB é um servidor de arquivos .torrent, e esses arquivos não são > protegidos por leis de direitos autorais. Você ainda não entendeu isso. > > Nos mostre UM, somente UM, arquivo protegido por direitos autorais que > esteja sendo disponibilizado no TPB. > > Só para sua informação, a promotoria não conseguiu provar que o TPB > disponibiliza arquivos protegidos por direitos autorais, e essa acusação já > foi retirada do processo: > <http://info.abril.com.br/aberto/infonews/022009/17022009-19.shl> > > Se você quer incriminar alguém, então esse alguém precisa ser quem está de > posse dos arquivos protegidos por direitos autorais. > > Voltando à minha analogia, você precisa incriminar aquela pessoa que copiou > o disco de vinil na fita K7, e não o vendedor da fita K7 virgem e muito > menos quem vende o gravador de fita K7. > > Att, > Renato > > --------------------------------------------------------------------- > To unsubscribe, e-mail: [email protected] > For additional commands, e-mail: [email protected] > > --------------------------------------------------------------------- To unsubscribe, e-mail: [email protected] For additional commands, e-mail: [email protected]
