2009/2/19 Renato S. Yamane <[email protected]> > Em 19-02-2009 13:36, Otacílio de Araújo Ramos Neto escreveu: > >> Uma máquina que monta um driver de rede remoto via NFS cheio de arquivos >> piratas para gravar em um CD e vender na esquina hospeda algum arquivo? E só >> porque não está lá fisicamente não é pirataria? Essa história de que só >> porque os arquivos não estão lá não é pirataria é pura balela. >> > > Otacílio, (...) O TPB é um servidor de arquivos .torrent, e esses arquivos > não são protegidos por leis de direitos autorais. Você ainda não entendeu > isso.
Talvez ele tenha entendido e vocês estejam com focos diferentes na discussão. > Só para sua informação, a promotoria não conseguiu provar que o TPB > disponibiliza arquivos protegidos por direitos autorais, e essa acusação já > foi retirada do processo: > <http://info.abril.com.br/aberto/infonews/022009/17022009-19.shl> > Retirado de lá: *"Para a associação de estúdios, a medida foi boa pois permitirá aos juízes concentrar-se no que realmente importa: o fato do The Pirate Bay fornecer links para baixar arquivos protegidos"*. Se você quer incriminar alguém, então esse alguém precisa ser quem está de > posse dos arquivos protegidos por direitos autorais. Será? Como fica casos de intermediações? Não existem outros tipos de provas? Voltando à minha analogia, você precisa incriminar aquela pessoa que copiou > o disco de vinil na fita K7, e não o vendedor da fita K7 virgem e muito > menos quem vende o gravador de fita K7. Nem todo mundo tem permissão para vender remédios controlados. Já se reconheceu que esse tipo de produto tem "usos apropriados". O mesmo precisa ser feito para algumas tecnologias e eu não me refiro aqui às fitas K7. Alexandre Magno
