2009/2/19 Renato S. Yamane <[email protected]>

> Em 19-02-2009 13:36, Otacílio de Araújo Ramos Neto escreveu:
>
>> Uma máquina que monta um driver de rede remoto via NFS cheio de arquivos
>> piratas para gravar em um CD e vender na esquina hospeda algum arquivo? E só
>> porque não está lá fisicamente não é pirataria? Essa história de que só
>> porque os arquivos não estão lá não é pirataria é pura balela.
>>
>
> Otacílio, (...)  O TPB é um servidor de arquivos .torrent, e esses arquivos
> não são protegidos por leis de direitos autorais. Você ainda não entendeu
> isso.


Talvez ele tenha entendido e vocês estejam com focos diferentes na
discussão.


> Só para sua informação, a promotoria não conseguiu provar que o TPB
> disponibiliza arquivos protegidos por direitos autorais, e essa acusação já
> foi retirada do processo:
> <http://info.abril.com.br/aberto/infonews/022009/17022009-19.shl>
>

Retirado de lá: *"Para a associação de estúdios, a medida foi boa pois
permitirá aos juízes concentrar-se no que realmente importa: o fato do The
Pirate Bay fornecer links para baixar arquivos protegidos"*.

Se você quer incriminar alguém, então esse alguém precisa ser quem está de
> posse dos arquivos protegidos por direitos autorais.


Será? Como fica casos de intermediações? Não existem outros tipos de provas?

Voltando à minha analogia, você precisa incriminar aquela pessoa que copiou
> o disco de vinil na fita K7, e não o vendedor da fita K7 virgem e muito
> menos quem vende o gravador de fita K7.


Nem todo mundo tem permissão para vender remédios controlados. Já se
reconheceu que esse tipo de produto tem "usos apropriados". O mesmo precisa
ser feito para algumas tecnologias e eu não me refiro aqui às fitas K7.

Alexandre Magno

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