2009/2/20 Renato S. Yamane <[email protected]>

>
> Se você quer processar alguém, você precisa processar quem está de posse do
> arquivo e quem está retransmitindo ele.


Não necessariamente. Existem outras "acusações" que talvez possam ser
feitas. Talvez a lei não esteja preparada para elas. Aquela história dos
"casos inéditos", da jurisprudência, da interpretação da constituição, das
inconstitucionalidades etc.

Estou falando isso para fazer a "minha ênfase", mas estou ciente de que
Renato em suas expressões  está tendo como parâmetro a lei. Peço aos
leitores que separem as nossas abordagens, para que não achem que
necessariamente estamos "batendo de frente".


> O TPB não tem a posse dos arquivos e nem retransmite eles.


Concordo.

Também concordo que a técnica tem de ser considerada. Sem isso um juízo
realmente não pode ser justo. É como julgar "sem saber o que se estar
julgando".


> O TPB na só faz a indexação dos arquivos .torrent, assim como o Google,
> porém de forma mais organizada.


Não só o TPB faz a indexação de um forma organizada, mas faz isso com uma
"intenção principal" específica: *promover a pirataria*. Se olhar assim vale
de alguma coisa diante da legislação atual, eu não sei. Não sou um
jurisconsulto <http://pt.wikipedia.org/wiki/Jurisconsulto>. Tenho convicção
de que tal olhar é válido em termos éticos.


> [os arquivos] Não estão lá, e também não são transmitidos de lá, logo você
> não pode processa-los [o TPB] por pirataria! Você processaria o Google por
> ele te informar um monte de arquivos torrent?


A proposta do Google é diferente da proposta do TPB. Se eu posso processar,
se eu não posso, a quem eu posso processar, pelo que, eu não sei. Não sou um
jurisconsulto <http://pt.wikipedia.org/wiki/Jurisconsulto>.


> A coisa é simples: Processe quem tem a posse dos arquivos protegidos por
> direitos autorais e quem está transmitindo eles, e não quem está indexando
> arquivos torrent.


Será que não dar para processar também quem, indexando arquivos torrent,
estiver propondo um mal uso deles. *Obs.: em cada um desses processos as
acusações seriam diferentes, e as penas também.*


> O Google é um grande indexador, você encontra de TUDO lá... Processe ele
> também. Não apenas por pirataria, mas também por invasão de privacidade.


O Google indexa mas não propõe um uso indevido. O assunto da privacidade "é
um outro assunto". Mas ainda sobre o primeiro assunto: poderia ser o caso de
uma Google da vida ter que obedecer a uma "regulamentação"...

Alexandre Magno

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