Em 19/11/08, Marco Rosner<[EMAIL PROTECTED]> escreveu: > Pablo, > > 2008/11/19 Pablo Sánchez <[EMAIL PROTECTED]> > > A questão é que quando você instala o Windows, vem lá bem grande o > > termo de licença. Você deliberadamente precisa afirmar que aceita para > > prosseguir com a instalação. Se o monitor da pessoa é pequeno (10", > > por exemplo) não é culpa do produtor de software, e não cabe > > impugnação. > > As licenças vem *impressas* e não virtuais.
Então software é virtual e não deveria ser legislado? Wake up, Neo... > > Desconhecimento sobre itens do acordo ao qual se disse "SIM, EU > > ACEITO" não justifica descumprimento do contrato. É como matar alguém > > e dizer "ah, não podia? puxa, desculpas aí, foi sem querer" e ainda > > achar que pode sair de boa. > > A informação que tive foi de um advogado experiente. Até porque as > justificativas que ele deu para impugnar a validade do contrato são bem > compreensíveis. É, provavelmente meu professor de IED 1 e de Direito Civil 1 devia ser um juiz meia-boca... O contrato só pode ser invalidado se o objeto for ilícito ou as cláusulas abusivas, ou uma penca de outra coisa que está no código civil. Mas já vi que a discussão está partindo para um lado de falácias Ad Hominem que eu não vou topar participar, já que fica mais fácil citar os títulos de cada um para poder falar algo. Um abc -- ================================= Pablo Santiago Sánchez Análise e Desenvolvimento de Sistemas Web Zend Certified Engineer #ZEND006757 [EMAIL PROTECTED] (61) 9975-0883 http://www.tiblog.com.br "Quidquid latine dictum sit, altum viditur" ================================= _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil