Em 19/11/08, Marco Rosner<[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
> Pablo,
>
> 2008/11/19 Pablo Sánchez <[EMAIL PROTECTED]>
> > A questão é que quando você instala o Windows, vem lá bem grande o
> > termo de licença. Você deliberadamente precisa afirmar que aceita para
> > prosseguir com a instalação. Se o monitor da pessoa é pequeno (10",
> > por exemplo) não é culpa do produtor de software, e não cabe
> > impugnação.
>
> As licenças vem *impressas* e não virtuais.

Então software é virtual e não deveria ser legislado? Wake up, Neo...

> > Desconhecimento sobre itens do acordo ao qual se disse "SIM, EU
> > ACEITO" não justifica descumprimento do contrato. É como matar alguém
> > e dizer "ah, não podia? puxa, desculpas aí, foi sem querer" e ainda
> > achar que pode sair de boa.
>
> A informação que tive foi de um advogado experiente. Até porque as
> justificativas que ele deu para impugnar a validade do contrato são bem
> compreensíveis.

É, provavelmente meu professor de IED 1 e de Direito Civil 1 devia ser
um juiz meia-boca...

O contrato só pode ser invalidado se o objeto for ilícito ou as
cláusulas abusivas, ou uma penca de outra coisa que está no código
civil.

Mas já vi que a discussão está partindo para um lado de falácias Ad
Hominem que eu não vou topar participar, já que fica mais fácil citar
os títulos de cada um para poder falar algo.

Um abc

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Pablo Santiago Sánchez
Análise e Desenvolvimento de Sistemas Web
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