Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-19 Por tôpico Ricardo Bánffy
Isso é lindo né...

Um desembargador dando sinal verde para uma forma de dumping.

Porque se você puder instalar uma centena de computadores a partir de
uma única licença de Windows e Office, o incentivo financeiro para
migrar para software-livre fica bem comprometido.

Espero que esse infeliz seja adequadamente corrigido por uma instância superior.

2008/11/18 Ronaldo Lages [EMAIL PROTECTED]:

 Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso
 interno

 Uma decisão da Justiça de Santa Catarina considerou normal uma empresa fazer
 cópias para uso interno de produtos da Microsoft. O caso teve início quando
 a Microsoft moveu um processo contra a malharia Brandili por usar cópias de
 seus produtos sem possuir licenças para todos eles. O caso foi avaliado pelo
 Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que pediu uma perícia nos escritórios
 da malharia.

 A Microsoft pedia como indenização que a empresa pagasse, segundo valores
 atuais, o preço de cada licença de software usado, na sua opinião, de forma
 indevida. Ao receber o relatório da perícia, no entanto, a 3ª Câmara de
 Direito Civil do Tribunal entendeu que a empresa não fere a lei.

 Pela interpretação da Câmara, só há pirataria quando o usuário vende cópias
 para terceiros. No caso da malharia, houve uso interno de cópias usadas
 legitimamente.

 O portal Consultor Jurídico reproduz parte da sentença escrita pelo
 desembargador Marcus Túlio Sartorato. O juiz diz que a perícia não indicou
 qualquer indício de que a malharia comercializou produtos da Microsoft,
 logo, na sua interpretação, não há desobediência da lei.

 O caso causou grande controvérsia porque, se adotado por outros tribunais,
 poderia liberar empresas de posse de uma única licença do Windows ou do
 pacote Office para instalar em múltiplas máquinas sob o argumento de que não
 há crime, pois não há comércio de software. A Microsoft poderá recorrer da
 decisão.

 Fonte:
 http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/
 Original: http://info.abril.com.br/aberto/infonews/112008/14112008-54.shl

 Se essa moda pega, hein???

 Saudações.

 RC Lages
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Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador ac ha normal fazer cópias de software para uso int erno

2008-11-19 Por tôpico Luis Flavio Rocha

Bánffy,


Em 19/11/2008, às 10:51, Ricardo Bánffy escreveu:


Isso é lindo né...

Um desembargador dando sinal verde para uma forma de dumping.

Porque se você puder instalar uma centena de computadores a partir de
uma única licença de Windows e Office, o incentivo financeiro para
migrar para software-livre fica bem comprometido.



pelo que eu entendi, diferentemente do que essa notícia está dizendo,  
o processo

trata de cópia de mídias e não de instalação de software sem licença.

No site Consultor Jurídico [1] a questão está melhor explicada.


[1] http://tinyurl.com/55wjzs

Abraço,
Luis Flavio Rocha

Não sou jovem o suficiente para saber tudo.
Oscar Wilde



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Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-19 Por tôpico Ricardo Bánffy
Quando dizem que a perícia solicitada pelo tribunal não comprovou o
uso indevido dos programas nos microcomputadores da empresa, dão a
entender que a empresa comprou as licenças necessárias, mas, quando
dizem que a Malharia Brandili usou apenas internamente cópias feitas
de programas comprados de forma regular dão a impressão de que os
originais foram comprados, mas que cópias foram instaladas por toda a
empresa.

Acho surreal a Microsoft processar uma empresa por apenas copiar os
discos de instalação de licenças válidas.

A menos que eles estejam tentando provar algo.

2008/11/19 Luis Flavio Rocha [EMAIL PROTECTED]:
 Bánffy,


 Em 19/11/2008, às 10:51, Ricardo Bánffy escreveu:

 Isso é lindo né...

 Um desembargador dando sinal verde para uma forma de dumping.

 Porque se você puder instalar uma centena de computadores a partir de
 uma única licença de Windows e Office, o incentivo financeiro para
 migrar para software-livre fica bem comprometido.


 pelo que eu entendi, diferentemente do que essa notícia está dizendo, o
 processo
 trata de cópia de mídias e não de instalação de software sem licença.

 No site Consultor Jurídico [1] a questão está melhor explicada.


 [1] http://tinyurl.com/55wjzs

 Abraço,
 Luis Flavio Rocha

 Não sou jovem o suficiente para saber tudo.
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2008-11-19 Por tôpico Pablo Sánchez
A questão é que quando você instala o Windows, vem lá bem grande o
termo de licença. Você deliberadamente precisa afirmar que aceita para
prosseguir com a instalação. Se o monitor da pessoa é pequeno (10,
por exemplo) não é culpa do produtor de software, e não cabe
impugnação.

Desconhecimento sobre itens do acordo ao qual se disse SIM, EU
ACEITO não justifica descumprimento do contrato. É como matar alguém
e dizer ah, não podia? puxa, desculpas aí, foi sem querer e ainda
achar que pode sair de boa.

Em 19/11/08, Marco Rosner[EMAIL PROTECTED] escreveu:
 Conversando com um amigo advogado, ele me falou que caso o contratante do
 serviço (licença do software) não estiver ciente da cláusula de uso apenas
 em uma máquina, isso levando em conta a sua idade, instrução, nível social e
 mais uma infinidades de variáveis, e também que essa clausula esteja escrita
 com tamanho 12 (abaixo disso, ela é impugnada pelo Juiz) pode-se entender
 como infração primaria (ou algo assim) e então não é responsabilizado a
 parte contratante mesmo que tenha um contrato assinado pelas partes.

 Caso contrario, é entendido a quebra de contrato e caso haja alguma multa, o
 contratante deverá paga-la ou a contratada pode invalidar aquela licença.

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   Marco Rosner

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2008-11-19 Por tôpico Marco Rosner
Pablo,

2008/11/19 Pablo Sánchez [EMAIL PROTECTED]

 A questão é que quando você instala o Windows, vem lá bem grande o
 termo de licença. Você deliberadamente precisa afirmar que aceita para
 prosseguir com a instalação. Se o monitor da pessoa é pequeno (10,
 por exemplo) não é culpa do produtor de software, e não cabe
 impugnação.


As licenças vem *impressas* e não virtuais.


 Desconhecimento sobre itens do acordo ao qual se disse SIM, EU
 ACEITO não justifica descumprimento do contrato. É como matar alguém
 e dizer ah, não podia? puxa, desculpas aí, foi sem querer e ainda
 achar que pode sair de boa.


A informação que tive foi de um advogado experiente. Até porque as
justificativas que ele deu para impugnar a validade do contrato são bem
compreensíveis.

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  Marco Rosner
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Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-19 Por tôpico china
2008/11/19 Ricardo Bánffy [EMAIL PROTECTED]:
 Isso é lindo né...
 Um desembargador dando sinal verde para uma forma de dumping.
 Porque se você puder instalar uma centena de computadores a partir de
 uma única licença de Windows e Office, o incentivo financeiro para
 migrar para software-livre fica bem comprometido.

Não precisa de Juiz nenhum para fazer isso. A própria M$ faz isso
sozinha. Um exemplo são as licenças para escolas: A escola compra UMA
licença com 70% de desconto e pode instalar em quantos computadores
tiver na escola, cada aluno e professor pode levar para casa para
instalar lá também.

 Espero que esse infeliz seja adequadamente corrigido por uma instância 
 superior.

Se vai ser reformado o entendimento eu não sei. Mas já dá para saber
que, assim como os músicos que já não condenam quem faz download de
suas músicas -- uns até dizem que isso mais ajuda que atrapalha -- e
só exigem o combate a quem vende suas músicas em CDs pirateados, as
empresas de software proprietário vão se movimentar para sobreviver em
um mercado onde existem cópias e não licenças.

 2008/11/18 Ronaldo Lages [EMAIL PROTECTED]:

 Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso
 interno

 Uma decisão da Justiça de Santa Catarina considerou normal uma empresa fazer
 cópias para uso interno de produtos da Microsoft. O caso teve início quando
 a Microsoft moveu um processo contra a malharia Brandili por usar cópias de
 seus produtos sem possuir licenças para todos eles. O caso foi avaliado pelo
 Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que pediu uma perícia nos escritórios
 da malharia.

 A Microsoft pedia como indenização que a empresa pagasse, segundo valores
 atuais, o preço de cada licença de software usado, na sua opinião, de forma
 indevida. Ao receber o relatório da perícia, no entanto, a 3ª Câmara de
 Direito Civil do Tribunal entendeu que a empresa não fere a lei.

 Pela interpretação da Câmara, só há pirataria quando o usuário vende cópias
 para terceiros. No caso da malharia, houve uso interno de cópias usadas
 legitimamente.

 O portal Consultor Jurídico reproduz parte da sentença escrita pelo
 desembargador Marcus Túlio Sartorato. O juiz diz que a perícia não indicou
 qualquer indício de que a malharia comercializou produtos da Microsoft,
 logo, na sua interpretação, não há desobediência da lei.

 O caso causou grande controvérsia porque, se adotado por outros tribunais,
 poderia liberar empresas de posse de uma única licença do Windows ou do
 pacote Office para instalar em múltiplas máquinas sob o argumento de que não
 há crime, pois não há comércio de software. A Microsoft poderá recorrer da
 decisão.

 Fonte:
 http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/
 Original: http://info.abril.com.br/aberto/infonews/112008/14112008-54.shl

 Se essa moda pega, hein???

 Saudações.

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=?ISO-8859-1?Q?Re:_[PSL-Brasil]_Re:_[PSL-RS]_Em_senten=E7a, _desembargado?= r acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-19 Por tôpico Pablo Sánchez
Em 19/11/08, Marco Rosner[EMAIL PROTECTED] escreveu:
 Pablo,

 2008/11/19 Pablo Sánchez [EMAIL PROTECTED]
  A questão é que quando você instala o Windows, vem lá bem grande o
  termo de licença. Você deliberadamente precisa afirmar que aceita para
  prosseguir com a instalação. Se o monitor da pessoa é pequeno (10,
  por exemplo) não é culpa do produtor de software, e não cabe
  impugnação.

 As licenças vem *impressas* e não virtuais.

Então software é virtual e não deveria ser legislado? Wake up, Neo...

  Desconhecimento sobre itens do acordo ao qual se disse SIM, EU
  ACEITO não justifica descumprimento do contrato. É como matar alguém
  e dizer ah, não podia? puxa, desculpas aí, foi sem querer e ainda
  achar que pode sair de boa.

 A informação que tive foi de um advogado experiente. Até porque as
 justificativas que ele deu para impugnar a validade do contrato são bem
 compreensíveis.

É, provavelmente meu professor de IED 1 e de Direito Civil 1 devia ser
um juiz meia-boca...

O contrato só pode ser invalidado se o objeto for ilícito ou as
cláusulas abusivas, ou uma penca de outra coisa que está no código
civil.

Mas já vi que a discussão está partindo para um lado de falácias Ad
Hominem que eu não vou topar participar, já que fica mais fácil citar
os títulos de cada um para poder falar algo.

Um abc

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2008-11-19 Por tôpico Marco Rosner
ehehehehe

2008/11/19 Pablo Sánchez [EMAIL PROTECTED]

 Em 19/11/08, Marco Rosner[EMAIL PROTECTED] escreveu:
  Pablo,
 
  2008/11/19 Pablo Sánchez [EMAIL PROTECTED]
   A questão é que quando você instala o Windows, vem lá bem grande o
   termo de licença. Você deliberadamente precisa afirmar que aceita para
   prosseguir com a instalação. Se o monitor da pessoa é pequeno (10,
   por exemplo) não é culpa do produtor de software, e não cabe
   impugnação.
 
  As licenças vem *impressas* e não virtuais.

 Então software é virtual e não deveria ser legislado? Wake up, Neo...


Oráculo, eu falei que elas são impressas porque você falou sobre o monitor
pequeno, o que não tem nada haver com a questão da licença, uma vez que ela
é impressa.


  A informação que tive foi de um advogado experiente. Até porque as
  justificativas que ele deu para impugnar a validade do contrato são bem
  compreensíveis.


 É, provavelmente meu professor de IED 1 e de Direito Civil 1 devia ser
 um juiz meia-boca...


Existem muitos! =) Mas não sei se é o caso do seu professor.


 O contrato só pode ser invalidado se o objeto for ilícito ou as
 cláusulas abusivas, ou uma *penca de outra coisa* que está no código
 civil.


Exatamente.


 Mas já vi que a discussão está partindo para um lado de falácias Ad
 Hominem que eu não vou topar participar, já que fica mais fácil citar
 os títulos de cada um para poder falar algo.


Citar a opinião de um amigo advogado é fazer falácias? Bom, acho que
respeitar a opinião de cada um, mesmo refurtando, seja mais interessante do
que citar seu querido juiz meia-boca como você falou.

Não preciso citar títulos pra nada meu caro Oráculo. Só quis mostrar na
lista uma informação que obtive. Se você não concorda, ótimo. Duas opiniões
sobre o mesmo assunto, vamos discutir e ir atrás de uma terceira informação
para que assim (ou não) entremos em um consenso. Agora ficar falando que a
opinião do outro é falácia, não é uma atitude legal. =)


 Um abc


Outro! Be Happy! ;)

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=?ISO-8859-1?Q?Re:_[PSL-Brasil]_Re:_[PSL-RS]_Em_senten=E7a, _desembargado?= r acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-19 Por tôpico Peter Senna Tschudin
2008/11/19 Pablo Sánchez [EMAIL PROTECTED]

 A questão é que quando você instala o Windows, vem lá bem grande o
 termo de licença. Você deliberadamente precisa afirmar que aceita para
 prosseguir com a instalação. Se o monitor da pessoa é pequeno (10,
 por exemplo) não é culpa do produtor de software, e não cabe
 impugnação.

 Desconhecimento sobre itens do acordo ao qual se disse SIM, EU
 ACEITO não justifica descumprimento do contrato. É como matar alguém
 e dizer ah, não podia? puxa, desculpas aí, foi sem querer e ainda
 achar que pode sair de boa.


Não tem como comparar matar uma pessoa, que é crime previsto em lei sobre
várias interpretações possíveis com usar software indevidamente... O
primeiro é crime. O outro não. E no caso específico da EULA do Windows, o
valor legal é facilmente questionável por ser contraditório e em alguns
casos abusivo. Leve uma EULA do Windows para seu professor e nos conte o que
ele diz.




 Em 19/11/08, Marco Rosner[EMAIL PROTECTED] escreveu:
  Conversando com um amigo advogado, ele me falou que caso o contratante do
  serviço (licença do software) não estiver ciente da cláusula de uso
 apenas
  em uma máquina, isso levando em conta a sua idade, instrução, nível
 social e
  mais uma infinidades de variáveis, e também que essa clausula esteja
 escrita
  com tamanho 12 (abaixo disso, ela é impugnada pelo Juiz) pode-se entender
  como infração primaria (ou algo assim) e então não é responsabilizado a
  parte contratante mesmo que tenha um contrato assinado pelas partes.
 
  Caso contrario, é entendido a quebra de contrato e caso haja alguma
 multa, o
  contratante deverá paga-la ou a contratada pode invalidar aquela licença.
 
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Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-19 Por tôpico Alexandre Oliva
On Nov 19, 2008, Ricardo Bánffy [EMAIL PROTECTED] wrote:

 Isso é lindo né...

É

 Um desembargador dando sinal verde para uma forma de dumping.

Pelo que entendi, ele tava só confirmando uma das liberdades que todo
usuário de software deveria ter.

 Porque se você puder instalar uma centena de computadores a partir de
 uma única licença de Windows e Office, o incentivo financeiro para
 migrar para software-livre fica bem comprometido.

É verdade.  Mas não faz sentido a gente lutar pelo cerceamento
jurídico da liberdade de todos quando o objetivo é exatamente o
contrário, faz?

Não é pra rejeitar Software não-Livre só porque não consegue pagar.  O
Livre volta e meia também tem que pagar, às vezes até mais, então não
é por aí.  É pra rejeitar o não-Livre e migrar pro Livre porque o
não-Livre faz mal, pra quem entra nessa fria e pra toda a sociedade.

Não vamos deixar questões táticas atrapalharem as estratégicas e as de
princípios.  A afirmação da liberdade de copiar na justiça é um imenso
progresso.


E, já que falei em migração pra Software Livre, deixa eu fazer uma
divulgação da minha última par[áó]dia:
http://fsfla.org/blogs/lxo/2008-11-19-por-encanto.pt.html

-- 
Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
Free Software Evangelist  [EMAIL PROTECTED], gnu.org}
FSFLA Board Member   ¡Sé Libre! = http://www.fsfla.org/
Red Hat Compiler Engineer   [EMAIL PROTECTED], gcc.gnu.org}
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Re: [PSL-Brasil] [OT] Pedof ilia e controle das liberdades (era: Definição de código civil para a Internet)

2008-11-19 Por tôpico Tiago Bortoletto Vaz
 Subsídios extras:

 http://info.abril.uol.com.br/aberto/infonews/092008/04092008-22.shl

 PF cria software para vigiar P2P. BRASÍLIA - Aplicativo desenvolvido 
 pela PF visa identificar quem troca material pedófilo.

Qualquer um que compartilha arquivos nessas redes P2P está disposto a trocar
dados com anônimos e correr o risco de um desses anônimos ser uma autoridade. O
que a PF fez foi apenas hackear o emule pra organizar os IPs de pessoas que
estavam compartilhando arquivos contendo cenas de abuso sexual infantil. Um
programador razoável, com os fontes do software (que é livre) e alguma
motivação poderia fazer o mesmo e encaminhar as denúncias. Esse subsídio
extra na minha opinião não tem nenhum valor no debate. Se tiver dúvida sobre
este software procure por EspiAmule nos anais do ICCyber 2007.

 http://idgnow.uol.com.br/mercado/2008/09/23/microsoft-e-pf-estendem-parceria-de-combate-a-pedofilia-para-o-rj/

 A parceria se dá por meio do programa CETS (Child Exploitation Tracking  
 System),  ferramenta criada por investigadores que, com apoio da 
 Microsoft, auxilia nas operações relacionadas à pedofilia. A idéia é que, 
 além da PF, outros órgãos policiais do país possam ter acesso à 
 ferramenta.

O CETS nada mais é do que um fork do MS Share Point pra organizar os
procedimentos de investigação das autoridades. Um tipo de Request Tracker
provavelmente com mais bugs.

Sobre a declaração do delegado, é uma das milhares de opiniões sobre o assunto,
nada mais. Um Senador diria que ainda considera a pena baixa. Outro Senador
diria que o correto seria a pena de morte. Um delegado Federal diria que a PF
não perderia tempo com alguém que não tenha mais de 1TB de vídeos
comprovadamente compartilhados há mais de 1 ano. IMO, nenhuma delas deveria ser
publicada aqui com a autoridade que foi dada. O cuidado que se deve ter é o de
não transformarmos as opiniões em puro FUD, seja por má fé ou ignorância mesmo.
Isso é prejudicial pra todo mundo.

Abraços,

-- 
Tiago Bortoletto Vaz
http://tiagovaz.org
0xA504FECA - http://pgp.mit.edu
GNU/Linux user #188687


signature.asc
Description: Digital signature
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2008-11-19 Por tôpico Pablo Sánchez
Em 19/11/08, Marco Rosner[EMAIL PROTECTED] escreveu:
 Oráculo, eu falei que elas são impressas porque você falou sobre o monitor
 pequeno, o que não tem nada haver com a questão da licença, uma vez que ela
 é impressa.

Não para quem usa software pirata. Ele costuma vir numa caixinha xoxa
com uma impressão sofrível de um gif pego na internet.

Nem vou comentar o restante que senão vira off e perdemos o foco.

t++

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2008-11-19 Por tôpico Pablo Sánchez
Em 19/11/08, Peter Senna Tschudin[EMAIL PROTECTED] escreveu:

 2008/11/19 Pablo Sánchez [EMAIL PROTECTED]
  A questão é que quando você instala o Windows, vem lá bem grande o
  termo de licença. Você deliberadamente precisa afirmar que aceita para
  prosseguir com a instalação. Se o monitor da pessoa é pequeno (10,
  por exemplo) não é culpa do produtor de software, e não cabe
  impugnação.
 
  Desconhecimento sobre itens do acordo ao qual se disse SIM, EU
  ACEITO não justifica descumprimento do contrato. É como matar alguém
  e dizer ah, não podia? puxa, desculpas aí, foi sem querer e ainda
  achar que pode sair de boa.

 Não tem como comparar matar uma pessoa, que é crime previsto em lei sobre
 várias interpretações possíveis com usar software indevidamente... O
 primeiro é crime. O outro não. E no caso específico da EULA do Windows, o
 valor legal é facilmente questionável por ser contraditório e em alguns
 casos abusivo. Leve uma EULA do Windows para seu professor e nos conte o que
 ele diz.

Larguei a faculdade de Direito mais ou menos na mesma época que
larguei a de Filosofia. Não falo com o citado professor há anos...

-- 
=
Pablo Santiago Sánchez
Análise e Desenvolvimento de Sistemas Web
Zend Certified Engineer #ZEND006757
[EMAIL PROTECTED]
(61) 9975-0883
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Quidquid latine dictum sit, altum viditur
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=?ISO-8859-1?Q?Re:_[PSL-Brasil]_Re:_[PSL-RS]_Em_senten=E7a, _desembargado?= r acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-19 Por tôpico Marco Rosner
2008/11/19 Pablo Sánchez [EMAIL PROTECTED]

 Não para quem usa software pirata. Ele costuma vir numa caixinha xoxa
 com uma impressão sofrível de um gif pego na internet.


ô cara! Ta dificil de entender hein?

Estavamos falando de um software NÃO pirata que vem naquelas caixas
bonitonas, com a licença muito bem impressa.

Como você teria um licença de um software comprando ele pirata?

Se você não lembra, o caso foi que o cara comprou um software devidamente
licenciado (eu estava falando dessa *UNICA* licença da história) e copiou a
midia para instalar em outros utilizando a mesma licença.

Então, novamente pergunto, o que tem haver o software pirata que vem numa
caixinha xoxa com uma impressão sofrível de um gif pego na internet?


 Nem vou comentar o restante que senão vira off e perdemos o foco.


Espero apenas que você tenha entendido.

Um abraço!

-- 
  Marco Rosner
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[PSL-Brasil] Fortaleza: Seminário Internacional sobre Direito Autoral

2008-11-19 Por tôpico Marcelo D'Elia Branco

Seminário Internacional sobre Direito Autoral acontecerá em Fortaleza,
de 26 a 28 de novembro de 2008
http://www.cultura.gov.br/site/2008/10/22/o-evento-sera-realizado-entre-os-dias-26-e-28-de-novembro/

As inscrições, gratuitas, estão abertas. Mais informações aqui.

O Seminário Internacional sobre Direito Autoral, que faz parte do Fórum
Nacional de Direito Autoral, promovido pelo Ministério da Cultura do
Brasil em parceria com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual
(OMPI) e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),
acontecerá nos dias 26, 27 e 28 de novembro de 2008, no Hotel Oásis
Atlântico Imperial, na Avenida Beira-Mar 2500, Fortaleza - Ceará,
Brasil.

O Fórum Nacional de Direito Autoral foi lançado no dia 5 de dezembro de
2007 com o objetivo de debater as questões mais prementes relacionadas à
seara autoral nos âmbitos nacional e internacional.

Para dar continuidade às discussões do Fórum, debateremos nesse
Seminário, dentre outros tópicos, a questão do equilíbrio do Sistema
Internacional de Direito Autoral; a inserção do Brasil no cenário
internacional do direito autoral; a Agenda para o Desenvolvimento;
Limitações e Exceções aos Direitos de Autor e Direitos Conexos no
Ambiente Digital; e a Diversidade Cultural e o Direito Autoral.

Clique aqui para realizar a inscrição.

Todos os seminários do Fórum Nacional são transmitidos pela Internet e
podem ser acompanhados nos dias do evento por aqui. Os conteúdos
referentes aos eventos anteriores estão sendo, gradualmente,
disponibilizados aqui no portal do direito autoral. 

Maiores informações podem ser obtidas na Coordenação-Geral de Direito
Autoral do Ministério da Cultura, pelo telefone (61) 3316-2070.

Seminário Internacional sobre Direito Autoral - Fórum Nacional de
Direito Autoral.

Dias 26, 27 e 28 de novembro de 2008.

Acesse aqui o programa do Seminário Internacional.


eu participo de uma mesa:

10h40 - 12h10 Mesa 5: Cópia Privada e Gravame: a Experiência
Internacional

A instituição de um gravame pela cópia privada de obras protegidas,
revertido numa remuneração compensatória para os autores, é parte de
algumas legislações nacionais desde meados do século XX. Com a
facilidade de reprodução que o ambiente digital proporcionou, somado à
inviabilidade de se controlar o acesso às redes, esse instituto ganhou
um novo destaque. Diante disso, mais do que uma escolha das legislações
nacionais, seria a remuneração pela cópia privada uma necessidade? Quais
os argumentos favoráveis e contrários à implementação desse mecanismo?

Conferencistas:


  * Tarja Koskinen Olsson, Advogada da Olsson  Koskinen Consulting,
Finlândia
  * Marcelo D’Elia Branco, Coordenador da Associação
Softwarelivre.org - Brasil
  * Eric Baptiste, Diretor Geral da Confederação Internacional das
Sociedades de Autores e Compositores (CISAC)
  * Pedro Farré López, Diretor de Relações Institucionais e
Comunicação, da Sociedad General de Autores y Editores (SGAE)


Mediador: Conselheiro Kenneth Félix Haczynski da Nóbrega, Chefe da
Divisão de Propriedade Intelectual do Ministério das Relações Exteriores
do Brasil

Vou falar contra o gravame...mas pelo jeito os demais são a favor...

[]s

Marcelo




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Re: Re: [PSL-Brasil] Re: [PSL-RS] Em sentença, desembargado r acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-19 Por tôpico Alexandre Oliva
On Nov 19, 2008, Marco Rosner [EMAIL PROTECTED] wrote:

 Estavamos falando de um software NÃO pirata que vem naquelas caixas
 bonitonas, com a licença muito bem impressa.

Err...

Outro dia comprei um notebook que, infelizmente, vinha direto do
fabricante, com Windows Vista.

Não veio licença em lugar nenhum.  A máquina bootou e o sistema
rodando.  Eu, que estava filmando pra registrar a rejeição da licença,
fiquei chupando o dedo.  E não tinha licença impressa em lugar nenhum.
Mas veio numa caixa bonitinha, tinha etiquetinha de licença válida e
tinha mídia pra reinstalar.  Só na hora de reinstalar ou atualizar
viria a licença, e mesmo assim, só de maneira eletrônica.

Dias depois, comprei um eeepc de alguém que tinha comprado fazia
pouquinho tempo, instalado Windows e depois decidido que a máquina não
era pra ele.  A licença que veio impressa no manual da Asus era a GNU
GPL, referente a alguns dos programas incluídos na distro
GNU/Linux-não-Livre que acompanhava o computador.  Naturalmente, não
veio licença do Windows, e obviamente apaguei a cópia que veio
instalada (ia fazer o quê com Windows? :-)

Não sei onde é que você anda comprando essas caixinhas bonitinhas, mas
minha experiência não dá sustentação pra sua posição.

-- 
Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
Free Software Evangelist  [EMAIL PROTECTED], gnu.org}
FSFLA Board Member   ¡Sé Libre! = http://www.fsfla.org/
Red Hat Compiler Engineer   [EMAIL PROTECTED], gcc.gnu.org}
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Re: Re: [PSL-Brasil] Re: [PS =?ISO-8859-1?Q?L-RS]_Em_senten=E7a, _desembarga?= do r acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-19 Por tôpico Ricardo Bánffy
Tem prateleiras cheias delas em qualquer Kalunga

2008/11/19 Alexandre Oliva [EMAIL PROTECTED]:
 Não sei onde é que você anda comprando essas caixinhas bonitinhas, mas
 minha experiência não dá sustentação pra sua posição.
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=?ISO-8859-1?Q?Re:_[PSL-Brasil]_Re:_[PSL-RS]_Em_senten=E7a, _desembargado?= r acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-19 Por tôpico Pablo Sánchez
2008/11/19 Marco Rosner [EMAIL PROTECTED]:


 2008/11/19 Pablo Sánchez [EMAIL PROTECTED]

 Não para quem usa software pirata. Ele costuma vir numa caixinha xoxa
 com uma impressão sofrível de um gif pego na internet.

 ô cara! Ta dificil de entender hein?

Não, para mim não está.

 Estavamos falando de um software NÃO pirata que vem naquelas caixas
 bonitonas, com a licença muito bem impressa.

E eu estou falando que durante o processo de instalação do software,
pirata ou não (não estou falando de versões modificadas, mas cópias
fiéis do original) aparece uma linda tela azul, e vc tem que apretar
F8 para dizer que aceita a licença, que está lá na tela. OEM não
costuma vir com a licença toda impressa, apenas aquele selinho
vagabundo, e a mídia.

 Como você teria um licença de um software comprando ele pirata?

:-/ Nos referíamos ao texto dizendo que a pessoa concorda com a
licença de uso. Se comprou ou não a licença, são outros 500, mas que
não dá para dizer que durante a instalação não aparece a dita cuja,
ah, isso não dá não.

 Se você não lembra, o caso foi que o cara comprou um software devidamente
 licenciado (eu estava falando dessa *UNICA* licença da história) e copiou a
 midia para instalar em outros utilizando a mesma licença.

 Então, novamente pergunto, o que tem haver o software pirata que vem numa
 caixinha xoxa com uma impressão sofrível de um gif pego na internet?

Esquece, quem não está entendendo é vc. Disse que ia pular fora da
discussão antes, mas não o fiz, agora me arrependo. Agora sim, estou
fora mesmo.


 Nem vou comentar o restante que senão vira off e perdemos o foco.

 Espero apenas que você tenha entendido.

Entendi. E sim, entendi o que vc escreveu, e entendi no bom sentido.
;-) Só que acho que esta discussão não vai ir longe, então eu vou sair
antes que eu fale besteira e ofenda sem querer (já aconteceu antes,
por isso, como a culpa quase sempre é minha, eu vou sair de fininho).

 Um abraço!

Outro

-- 
=
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2008-11-19 Por tôpico Marco Rosner
Humm...

Estavamos falando de licenças diferentes! =)

Você da virutal e Eu da licença impressa que vem com o software. E no caso
de uma prova processual, essa (a no papel) é a que você deve protocolar
junto com o processo e não a versão virtual dela.

E não se stresse caro Paulo. Estamos apenas discutindo um assunto como duas
pessoas civilizadas =)

Ao final (e o que eu não esperava), entendemos a opinião do outro (pelo
menos eu entendi o que você estava querendo dizer).

-- 
  Marco Rosner
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