Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno
Isso é lindo né... Um desembargador dando sinal verde para uma forma de dumping. Porque se você puder instalar uma centena de computadores a partir de uma única licença de Windows e Office, o incentivo financeiro para migrar para software-livre fica bem comprometido. Espero que esse infeliz seja adequadamente corrigido por uma instância superior. 2008/11/18 Ronaldo Lages [EMAIL PROTECTED]: Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno Uma decisão da Justiça de Santa Catarina considerou normal uma empresa fazer cópias para uso interno de produtos da Microsoft. O caso teve início quando a Microsoft moveu um processo contra a malharia Brandili por usar cópias de seus produtos sem possuir licenças para todos eles. O caso foi avaliado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que pediu uma perícia nos escritórios da malharia. A Microsoft pedia como indenização que a empresa pagasse, segundo valores atuais, o preço de cada licença de software usado, na sua opinião, de forma indevida. Ao receber o relatório da perícia, no entanto, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal entendeu que a empresa não fere a lei. Pela interpretação da Câmara, só há pirataria quando o usuário vende cópias para terceiros. No caso da malharia, houve uso interno de cópias usadas legitimamente. O portal Consultor Jurídico reproduz parte da sentença escrita pelo desembargador Marcus Túlio Sartorato. O juiz diz que a perícia não indicou qualquer indício de que a malharia comercializou produtos da Microsoft, logo, na sua interpretação, não há desobediência da lei. O caso causou grande controvérsia porque, se adotado por outros tribunais, poderia liberar empresas de posse de uma única licença do Windows ou do pacote Office para instalar em múltiplas máquinas sob o argumento de que não há crime, pois não há comércio de software. A Microsoft poderá recorrer da decisão. Fonte: http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/ Original: http://info.abril.com.br/aberto/infonews/112008/14112008-54.shl Se essa moda pega, hein??? Saudações. RC Lages rclages(at)softwarelivre.org Palhoça, Santa Catarina -- ASL.Org - fisl10... 24 a 27 de junho de 2009 PUCRS - Porto Alegre, Rio Grande do Sul 4° SoLiSC - em dezembro de 2009 UFSC - Floripa, Santa Catarina ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil -- Ricardo Bánffy http://www.dieblinkenlights.com ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador ac ha normal fazer cópias de software para uso int erno
Bánffy, Em 19/11/2008, às 10:51, Ricardo Bánffy escreveu: Isso é lindo né... Um desembargador dando sinal verde para uma forma de dumping. Porque se você puder instalar uma centena de computadores a partir de uma única licença de Windows e Office, o incentivo financeiro para migrar para software-livre fica bem comprometido. pelo que eu entendi, diferentemente do que essa notícia está dizendo, o processo trata de cópia de mídias e não de instalação de software sem licença. No site Consultor Jurídico [1] a questão está melhor explicada. [1] http://tinyurl.com/55wjzs Abraço, Luis Flavio Rocha Não sou jovem o suficiente para saber tudo. Oscar Wilde ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno
Quando dizem que a perícia solicitada pelo tribunal não comprovou o uso indevido dos programas nos microcomputadores da empresa, dão a entender que a empresa comprou as licenças necessárias, mas, quando dizem que a Malharia Brandili usou apenas internamente cópias feitas de programas comprados de forma regular dão a impressão de que os originais foram comprados, mas que cópias foram instaladas por toda a empresa. Acho surreal a Microsoft processar uma empresa por apenas copiar os discos de instalação de licenças válidas. A menos que eles estejam tentando provar algo. 2008/11/19 Luis Flavio Rocha [EMAIL PROTECTED]: Bánffy, Em 19/11/2008, às 10:51, Ricardo Bánffy escreveu: Isso é lindo né... Um desembargador dando sinal verde para uma forma de dumping. Porque se você puder instalar uma centena de computadores a partir de uma única licença de Windows e Office, o incentivo financeiro para migrar para software-livre fica bem comprometido. pelo que eu entendi, diferentemente do que essa notícia está dizendo, o processo trata de cópia de mídias e não de instalação de software sem licença. No site Consultor Jurídico [1] a questão está melhor explicada. [1] http://tinyurl.com/55wjzs Abraço, Luis Flavio Rocha Não sou jovem o suficiente para saber tudo. Oscar Wilde ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista:http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil -- Ricardo Bánffy http://www.dieblinkenlights.com ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
=?ISO-8859-1?Q?Re:_[PSL-Brasil]_Re:_[PSL-RS]_Em_senten=E7a, _desembargado?= r acha normal fazer cópias de software para uso interno
A questão é que quando você instala o Windows, vem lá bem grande o termo de licença. Você deliberadamente precisa afirmar que aceita para prosseguir com a instalação. Se o monitor da pessoa é pequeno (10, por exemplo) não é culpa do produtor de software, e não cabe impugnação. Desconhecimento sobre itens do acordo ao qual se disse SIM, EU ACEITO não justifica descumprimento do contrato. É como matar alguém e dizer ah, não podia? puxa, desculpas aí, foi sem querer e ainda achar que pode sair de boa. Em 19/11/08, Marco Rosner[EMAIL PROTECTED] escreveu: Conversando com um amigo advogado, ele me falou que caso o contratante do serviço (licença do software) não estiver ciente da cláusula de uso apenas em uma máquina, isso levando em conta a sua idade, instrução, nível social e mais uma infinidades de variáveis, e também que essa clausula esteja escrita com tamanho 12 (abaixo disso, ela é impugnada pelo Juiz) pode-se entender como infração primaria (ou algo assim) e então não é responsabilizado a parte contratante mesmo que tenha um contrato assinado pelas partes. Caso contrario, é entendido a quebra de contrato e caso haja alguma multa, o contratante deverá paga-la ou a contratada pode invalidar aquela licença. -- Marco Rosner ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil -- = Pablo Santiago Sánchez Análise e Desenvolvimento de Sistemas Web Zend Certified Engineer #ZEND006757 [EMAIL PROTECTED] (61) 9975-0883 http://www.tiblog.com.br Quidquid latine dictum sit, altum viditur = ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
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Pablo, 2008/11/19 Pablo Sánchez [EMAIL PROTECTED] A questão é que quando você instala o Windows, vem lá bem grande o termo de licença. Você deliberadamente precisa afirmar que aceita para prosseguir com a instalação. Se o monitor da pessoa é pequeno (10, por exemplo) não é culpa do produtor de software, e não cabe impugnação. As licenças vem *impressas* e não virtuais. Desconhecimento sobre itens do acordo ao qual se disse SIM, EU ACEITO não justifica descumprimento do contrato. É como matar alguém e dizer ah, não podia? puxa, desculpas aí, foi sem querer e ainda achar que pode sair de boa. A informação que tive foi de um advogado experiente. Até porque as justificativas que ele deu para impugnar a validade do contrato são bem compreensíveis. -- Marco Rosner ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno
2008/11/19 Ricardo Bánffy [EMAIL PROTECTED]: Isso é lindo né... Um desembargador dando sinal verde para uma forma de dumping. Porque se você puder instalar uma centena de computadores a partir de uma única licença de Windows e Office, o incentivo financeiro para migrar para software-livre fica bem comprometido. Não precisa de Juiz nenhum para fazer isso. A própria M$ faz isso sozinha. Um exemplo são as licenças para escolas: A escola compra UMA licença com 70% de desconto e pode instalar em quantos computadores tiver na escola, cada aluno e professor pode levar para casa para instalar lá também. Espero que esse infeliz seja adequadamente corrigido por uma instância superior. Se vai ser reformado o entendimento eu não sei. Mas já dá para saber que, assim como os músicos que já não condenam quem faz download de suas músicas -- uns até dizem que isso mais ajuda que atrapalha -- e só exigem o combate a quem vende suas músicas em CDs pirateados, as empresas de software proprietário vão se movimentar para sobreviver em um mercado onde existem cópias e não licenças. 2008/11/18 Ronaldo Lages [EMAIL PROTECTED]: Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno Uma decisão da Justiça de Santa Catarina considerou normal uma empresa fazer cópias para uso interno de produtos da Microsoft. O caso teve início quando a Microsoft moveu um processo contra a malharia Brandili por usar cópias de seus produtos sem possuir licenças para todos eles. O caso foi avaliado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que pediu uma perícia nos escritórios da malharia. A Microsoft pedia como indenização que a empresa pagasse, segundo valores atuais, o preço de cada licença de software usado, na sua opinião, de forma indevida. Ao receber o relatório da perícia, no entanto, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal entendeu que a empresa não fere a lei. Pela interpretação da Câmara, só há pirataria quando o usuário vende cópias para terceiros. No caso da malharia, houve uso interno de cópias usadas legitimamente. O portal Consultor Jurídico reproduz parte da sentença escrita pelo desembargador Marcus Túlio Sartorato. O juiz diz que a perícia não indicou qualquer indício de que a malharia comercializou produtos da Microsoft, logo, na sua interpretação, não há desobediência da lei. O caso causou grande controvérsia porque, se adotado por outros tribunais, poderia liberar empresas de posse de uma única licença do Windows ou do pacote Office para instalar em múltiplas máquinas sob o argumento de que não há crime, pois não há comércio de software. A Microsoft poderá recorrer da decisão. Fonte: http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/ Original: http://info.abril.com.br/aberto/infonews/112008/14112008-54.shl Se essa moda pega, hein??? Saudações. RC Lages rclages(at)softwarelivre.org Palhoça, Santa Catarina -- ASL.Org - fisl10... 24 a 27 de junho de 2009 PUCRS - Porto Alegre, Rio Grande do Sul 4° SoLiSC - em dezembro de 2009 UFSC - Floripa, Santa Catarina ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil -- Ricardo Bánffy http://www.dieblinkenlights.com ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
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Em 19/11/08, Marco Rosner[EMAIL PROTECTED] escreveu: Pablo, 2008/11/19 Pablo Sánchez [EMAIL PROTECTED] A questão é que quando você instala o Windows, vem lá bem grande o termo de licença. Você deliberadamente precisa afirmar que aceita para prosseguir com a instalação. Se o monitor da pessoa é pequeno (10, por exemplo) não é culpa do produtor de software, e não cabe impugnação. As licenças vem *impressas* e não virtuais. Então software é virtual e não deveria ser legislado? Wake up, Neo... Desconhecimento sobre itens do acordo ao qual se disse SIM, EU ACEITO não justifica descumprimento do contrato. É como matar alguém e dizer ah, não podia? puxa, desculpas aí, foi sem querer e ainda achar que pode sair de boa. A informação que tive foi de um advogado experiente. Até porque as justificativas que ele deu para impugnar a validade do contrato são bem compreensíveis. É, provavelmente meu professor de IED 1 e de Direito Civil 1 devia ser um juiz meia-boca... O contrato só pode ser invalidado se o objeto for ilícito ou as cláusulas abusivas, ou uma penca de outra coisa que está no código civil. Mas já vi que a discussão está partindo para um lado de falácias Ad Hominem que eu não vou topar participar, já que fica mais fácil citar os títulos de cada um para poder falar algo. Um abc -- = Pablo Santiago Sánchez Análise e Desenvolvimento de Sistemas Web Zend Certified Engineer #ZEND006757 [EMAIL PROTECTED] (61) 9975-0883 http://www.tiblog.com.br Quidquid latine dictum sit, altum viditur = ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
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ehehehehe 2008/11/19 Pablo Sánchez [EMAIL PROTECTED] Em 19/11/08, Marco Rosner[EMAIL PROTECTED] escreveu: Pablo, 2008/11/19 Pablo Sánchez [EMAIL PROTECTED] A questão é que quando você instala o Windows, vem lá bem grande o termo de licença. Você deliberadamente precisa afirmar que aceita para prosseguir com a instalação. Se o monitor da pessoa é pequeno (10, por exemplo) não é culpa do produtor de software, e não cabe impugnação. As licenças vem *impressas* e não virtuais. Então software é virtual e não deveria ser legislado? Wake up, Neo... Oráculo, eu falei que elas são impressas porque você falou sobre o monitor pequeno, o que não tem nada haver com a questão da licença, uma vez que ela é impressa. A informação que tive foi de um advogado experiente. Até porque as justificativas que ele deu para impugnar a validade do contrato são bem compreensíveis. É, provavelmente meu professor de IED 1 e de Direito Civil 1 devia ser um juiz meia-boca... Existem muitos! =) Mas não sei se é o caso do seu professor. O contrato só pode ser invalidado se o objeto for ilícito ou as cláusulas abusivas, ou uma *penca de outra coisa* que está no código civil. Exatamente. Mas já vi que a discussão está partindo para um lado de falácias Ad Hominem que eu não vou topar participar, já que fica mais fácil citar os títulos de cada um para poder falar algo. Citar a opinião de um amigo advogado é fazer falácias? Bom, acho que respeitar a opinião de cada um, mesmo refurtando, seja mais interessante do que citar seu querido juiz meia-boca como você falou. Não preciso citar títulos pra nada meu caro Oráculo. Só quis mostrar na lista uma informação que obtive. Se você não concorda, ótimo. Duas opiniões sobre o mesmo assunto, vamos discutir e ir atrás de uma terceira informação para que assim (ou não) entremos em um consenso. Agora ficar falando que a opinião do outro é falácia, não é uma atitude legal. =) Um abc Outro! Be Happy! ;) -- Marco Rosner ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
=?ISO-8859-1?Q?Re:_[PSL-Brasil]_Re:_[PSL-RS]_Em_senten=E7a, _desembargado?= r acha normal fazer cópias de software para uso interno
2008/11/19 Pablo Sánchez [EMAIL PROTECTED] A questão é que quando você instala o Windows, vem lá bem grande o termo de licença. Você deliberadamente precisa afirmar que aceita para prosseguir com a instalação. Se o monitor da pessoa é pequeno (10, por exemplo) não é culpa do produtor de software, e não cabe impugnação. Desconhecimento sobre itens do acordo ao qual se disse SIM, EU ACEITO não justifica descumprimento do contrato. É como matar alguém e dizer ah, não podia? puxa, desculpas aí, foi sem querer e ainda achar que pode sair de boa. Não tem como comparar matar uma pessoa, que é crime previsto em lei sobre várias interpretações possíveis com usar software indevidamente... O primeiro é crime. O outro não. E no caso específico da EULA do Windows, o valor legal é facilmente questionável por ser contraditório e em alguns casos abusivo. Leve uma EULA do Windows para seu professor e nos conte o que ele diz. Em 19/11/08, Marco Rosner[EMAIL PROTECTED] escreveu: Conversando com um amigo advogado, ele me falou que caso o contratante do serviço (licença do software) não estiver ciente da cláusula de uso apenas em uma máquina, isso levando em conta a sua idade, instrução, nível social e mais uma infinidades de variáveis, e também que essa clausula esteja escrita com tamanho 12 (abaixo disso, ela é impugnada pelo Juiz) pode-se entender como infração primaria (ou algo assim) e então não é responsabilizado a parte contratante mesmo que tenha um contrato assinado pelas partes. Caso contrario, é entendido a quebra de contrato e caso haja alguma multa, o contratante deverá paga-la ou a contratada pode invalidar aquela licença. -- Marco Rosner ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil -- = Pablo Santiago Sánchez Análise e Desenvolvimento de Sistemas Web Zend Certified Engineer #ZEND006757 [EMAIL PROTECTED] (61) 9975-0883 http://www.tiblog.com.br Quidquid latine dictum sit, altum viditur = ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno
On Nov 19, 2008, Ricardo Bánffy [EMAIL PROTECTED] wrote: Isso é lindo né... É Um desembargador dando sinal verde para uma forma de dumping. Pelo que entendi, ele tava só confirmando uma das liberdades que todo usuário de software deveria ter. Porque se você puder instalar uma centena de computadores a partir de uma única licença de Windows e Office, o incentivo financeiro para migrar para software-livre fica bem comprometido. É verdade. Mas não faz sentido a gente lutar pelo cerceamento jurídico da liberdade de todos quando o objetivo é exatamente o contrário, faz? Não é pra rejeitar Software não-Livre só porque não consegue pagar. O Livre volta e meia também tem que pagar, às vezes até mais, então não é por aí. É pra rejeitar o não-Livre e migrar pro Livre porque o não-Livre faz mal, pra quem entra nessa fria e pra toda a sociedade. Não vamos deixar questões táticas atrapalharem as estratégicas e as de princípios. A afirmação da liberdade de copiar na justiça é um imenso progresso. E, já que falei em migração pra Software Livre, deixa eu fazer uma divulgação da minha última par[áó]dia: http://fsfla.org/blogs/lxo/2008-11-19-por-encanto.pt.html -- Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/ Free Software Evangelist [EMAIL PROTECTED], gnu.org} FSFLA Board Member ¡Sé Libre! = http://www.fsfla.org/ Red Hat Compiler Engineer [EMAIL PROTECTED], gcc.gnu.org} ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: [PSL-Brasil] [OT] Pedof ilia e controle das liberdades (era: Definição de código civil para a Internet)
Subsídios extras: http://info.abril.uol.com.br/aberto/infonews/092008/04092008-22.shl PF cria software para vigiar P2P. BRASÍLIA - Aplicativo desenvolvido pela PF visa identificar quem troca material pedófilo. Qualquer um que compartilha arquivos nessas redes P2P está disposto a trocar dados com anônimos e correr o risco de um desses anônimos ser uma autoridade. O que a PF fez foi apenas hackear o emule pra organizar os IPs de pessoas que estavam compartilhando arquivos contendo cenas de abuso sexual infantil. Um programador razoável, com os fontes do software (que é livre) e alguma motivação poderia fazer o mesmo e encaminhar as denúncias. Esse subsídio extra na minha opinião não tem nenhum valor no debate. Se tiver dúvida sobre este software procure por EspiAmule nos anais do ICCyber 2007. http://idgnow.uol.com.br/mercado/2008/09/23/microsoft-e-pf-estendem-parceria-de-combate-a-pedofilia-para-o-rj/ A parceria se dá por meio do programa CETS (Child Exploitation Tracking System), ferramenta criada por investigadores que, com apoio da Microsoft, auxilia nas operações relacionadas à pedofilia. A idéia é que, além da PF, outros órgãos policiais do país possam ter acesso à ferramenta. O CETS nada mais é do que um fork do MS Share Point pra organizar os procedimentos de investigação das autoridades. Um tipo de Request Tracker provavelmente com mais bugs. Sobre a declaração do delegado, é uma das milhares de opiniões sobre o assunto, nada mais. Um Senador diria que ainda considera a pena baixa. Outro Senador diria que o correto seria a pena de morte. Um delegado Federal diria que a PF não perderia tempo com alguém que não tenha mais de 1TB de vídeos comprovadamente compartilhados há mais de 1 ano. IMO, nenhuma delas deveria ser publicada aqui com a autoridade que foi dada. O cuidado que se deve ter é o de não transformarmos as opiniões em puro FUD, seja por má fé ou ignorância mesmo. Isso é prejudicial pra todo mundo. Abraços, -- Tiago Bortoletto Vaz http://tiagovaz.org 0xA504FECA - http://pgp.mit.edu GNU/Linux user #188687 signature.asc Description: Digital signature ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
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Em 19/11/08, Marco Rosner[EMAIL PROTECTED] escreveu: Oráculo, eu falei que elas são impressas porque você falou sobre o monitor pequeno, o que não tem nada haver com a questão da licença, uma vez que ela é impressa. Não para quem usa software pirata. Ele costuma vir numa caixinha xoxa com uma impressão sofrível de um gif pego na internet. Nem vou comentar o restante que senão vira off e perdemos o foco. t++ -- = Pablo Santiago Sánchez Análise e Desenvolvimento de Sistemas Web Zend Certified Engineer #ZEND006757 [EMAIL PROTECTED] (61) 9975-0883 http://www.tiblog.com.br Quidquid latine dictum sit, altum viditur = ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
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Em 19/11/08, Peter Senna Tschudin[EMAIL PROTECTED] escreveu: 2008/11/19 Pablo Sánchez [EMAIL PROTECTED] A questão é que quando você instala o Windows, vem lá bem grande o termo de licença. Você deliberadamente precisa afirmar que aceita para prosseguir com a instalação. Se o monitor da pessoa é pequeno (10, por exemplo) não é culpa do produtor de software, e não cabe impugnação. Desconhecimento sobre itens do acordo ao qual se disse SIM, EU ACEITO não justifica descumprimento do contrato. É como matar alguém e dizer ah, não podia? puxa, desculpas aí, foi sem querer e ainda achar que pode sair de boa. Não tem como comparar matar uma pessoa, que é crime previsto em lei sobre várias interpretações possíveis com usar software indevidamente... O primeiro é crime. O outro não. E no caso específico da EULA do Windows, o valor legal é facilmente questionável por ser contraditório e em alguns casos abusivo. Leve uma EULA do Windows para seu professor e nos conte o que ele diz. Larguei a faculdade de Direito mais ou menos na mesma época que larguei a de Filosofia. Não falo com o citado professor há anos... -- = Pablo Santiago Sánchez Análise e Desenvolvimento de Sistemas Web Zend Certified Engineer #ZEND006757 [EMAIL PROTECTED] (61) 9975-0883 http://www.tiblog.com.br Quidquid latine dictum sit, altum viditur = ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
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2008/11/19 Pablo Sánchez [EMAIL PROTECTED] Não para quem usa software pirata. Ele costuma vir numa caixinha xoxa com uma impressão sofrível de um gif pego na internet. ô cara! Ta dificil de entender hein? Estavamos falando de um software NÃO pirata que vem naquelas caixas bonitonas, com a licença muito bem impressa. Como você teria um licença de um software comprando ele pirata? Se você não lembra, o caso foi que o cara comprou um software devidamente licenciado (eu estava falando dessa *UNICA* licença da história) e copiou a midia para instalar em outros utilizando a mesma licença. Então, novamente pergunto, o que tem haver o software pirata que vem numa caixinha xoxa com uma impressão sofrível de um gif pego na internet? Nem vou comentar o restante que senão vira off e perdemos o foco. Espero apenas que você tenha entendido. Um abraço! -- Marco Rosner ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
[PSL-Brasil] Fortaleza: Seminário Internacional sobre Direito Autoral
Seminário Internacional sobre Direito Autoral acontecerá em Fortaleza, de 26 a 28 de novembro de 2008 http://www.cultura.gov.br/site/2008/10/22/o-evento-sera-realizado-entre-os-dias-26-e-28-de-novembro/ As inscrições, gratuitas, estão abertas. Mais informações aqui. O Seminário Internacional sobre Direito Autoral, que faz parte do Fórum Nacional de Direito Autoral, promovido pelo Ministério da Cultura do Brasil em parceria com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), acontecerá nos dias 26, 27 e 28 de novembro de 2008, no Hotel Oásis Atlântico Imperial, na Avenida Beira-Mar 2500, Fortaleza - Ceará, Brasil. O Fórum Nacional de Direito Autoral foi lançado no dia 5 de dezembro de 2007 com o objetivo de debater as questões mais prementes relacionadas à seara autoral nos âmbitos nacional e internacional. Para dar continuidade às discussões do Fórum, debateremos nesse Seminário, dentre outros tópicos, a questão do equilíbrio do Sistema Internacional de Direito Autoral; a inserção do Brasil no cenário internacional do direito autoral; a Agenda para o Desenvolvimento; Limitações e Exceções aos Direitos de Autor e Direitos Conexos no Ambiente Digital; e a Diversidade Cultural e o Direito Autoral. Clique aqui para realizar a inscrição. Todos os seminários do Fórum Nacional são transmitidos pela Internet e podem ser acompanhados nos dias do evento por aqui. Os conteúdos referentes aos eventos anteriores estão sendo, gradualmente, disponibilizados aqui no portal do direito autoral. Maiores informações podem ser obtidas na Coordenação-Geral de Direito Autoral do Ministério da Cultura, pelo telefone (61) 3316-2070. Seminário Internacional sobre Direito Autoral - Fórum Nacional de Direito Autoral. Dias 26, 27 e 28 de novembro de 2008. Acesse aqui o programa do Seminário Internacional. eu participo de uma mesa: 10h40 - 12h10 Mesa 5: Cópia Privada e Gravame: a Experiência Internacional A instituição de um gravame pela cópia privada de obras protegidas, revertido numa remuneração compensatória para os autores, é parte de algumas legislações nacionais desde meados do século XX. Com a facilidade de reprodução que o ambiente digital proporcionou, somado à inviabilidade de se controlar o acesso às redes, esse instituto ganhou um novo destaque. Diante disso, mais do que uma escolha das legislações nacionais, seria a remuneração pela cópia privada uma necessidade? Quais os argumentos favoráveis e contrários à implementação desse mecanismo? Conferencistas: * Tarja Koskinen Olsson, Advogada da Olsson Koskinen Consulting, Finlândia * Marcelo D’Elia Branco, Coordenador da Associação Softwarelivre.org - Brasil * Eric Baptiste, Diretor Geral da Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores (CISAC) * Pedro Farré López, Diretor de Relações Institucionais e Comunicação, da Sociedad General de Autores y Editores (SGAE) Mediador: Conselheiro Kenneth Félix Haczynski da Nóbrega, Chefe da Divisão de Propriedade Intelectual do Ministério das Relações Exteriores do Brasil Vou falar contra o gravame...mas pelo jeito os demais são a favor... []s Marcelo ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: Re: [PSL-Brasil] Re: [PSL-RS] Em sentença, desembargado r acha normal fazer cópias de software para uso interno
On Nov 19, 2008, Marco Rosner [EMAIL PROTECTED] wrote: Estavamos falando de um software NÃO pirata que vem naquelas caixas bonitonas, com a licença muito bem impressa. Err... Outro dia comprei um notebook que, infelizmente, vinha direto do fabricante, com Windows Vista. Não veio licença em lugar nenhum. A máquina bootou e o sistema rodando. Eu, que estava filmando pra registrar a rejeição da licença, fiquei chupando o dedo. E não tinha licença impressa em lugar nenhum. Mas veio numa caixa bonitinha, tinha etiquetinha de licença válida e tinha mídia pra reinstalar. Só na hora de reinstalar ou atualizar viria a licença, e mesmo assim, só de maneira eletrônica. Dias depois, comprei um eeepc de alguém que tinha comprado fazia pouquinho tempo, instalado Windows e depois decidido que a máquina não era pra ele. A licença que veio impressa no manual da Asus era a GNU GPL, referente a alguns dos programas incluídos na distro GNU/Linux-não-Livre que acompanhava o computador. Naturalmente, não veio licença do Windows, e obviamente apaguei a cópia que veio instalada (ia fazer o quê com Windows? :-) Não sei onde é que você anda comprando essas caixinhas bonitinhas, mas minha experiência não dá sustentação pra sua posição. -- Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/ Free Software Evangelist [EMAIL PROTECTED], gnu.org} FSFLA Board Member ¡Sé Libre! = http://www.fsfla.org/ Red Hat Compiler Engineer [EMAIL PROTECTED], gcc.gnu.org} ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: Re: [PSL-Brasil] Re: [PS =?ISO-8859-1?Q?L-RS]_Em_senten=E7a, _desembarga?= do r acha normal fazer cópias de software para uso interno
Tem prateleiras cheias delas em qualquer Kalunga 2008/11/19 Alexandre Oliva [EMAIL PROTECTED]: Não sei onde é que você anda comprando essas caixinhas bonitinhas, mas minha experiência não dá sustentação pra sua posição. ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
=?ISO-8859-1?Q?Re:_[PSL-Brasil]_Re:_[PSL-RS]_Em_senten=E7a, _desembargado?= r acha normal fazer cópias de software para uso interno
2008/11/19 Marco Rosner [EMAIL PROTECTED]: 2008/11/19 Pablo Sánchez [EMAIL PROTECTED] Não para quem usa software pirata. Ele costuma vir numa caixinha xoxa com uma impressão sofrível de um gif pego na internet. ô cara! Ta dificil de entender hein? Não, para mim não está. Estavamos falando de um software NÃO pirata que vem naquelas caixas bonitonas, com a licença muito bem impressa. E eu estou falando que durante o processo de instalação do software, pirata ou não (não estou falando de versões modificadas, mas cópias fiéis do original) aparece uma linda tela azul, e vc tem que apretar F8 para dizer que aceita a licença, que está lá na tela. OEM não costuma vir com a licença toda impressa, apenas aquele selinho vagabundo, e a mídia. Como você teria um licença de um software comprando ele pirata? :-/ Nos referíamos ao texto dizendo que a pessoa concorda com a licença de uso. Se comprou ou não a licença, são outros 500, mas que não dá para dizer que durante a instalação não aparece a dita cuja, ah, isso não dá não. Se você não lembra, o caso foi que o cara comprou um software devidamente licenciado (eu estava falando dessa *UNICA* licença da história) e copiou a midia para instalar em outros utilizando a mesma licença. Então, novamente pergunto, o que tem haver o software pirata que vem numa caixinha xoxa com uma impressão sofrível de um gif pego na internet? Esquece, quem não está entendendo é vc. Disse que ia pular fora da discussão antes, mas não o fiz, agora me arrependo. Agora sim, estou fora mesmo. Nem vou comentar o restante que senão vira off e perdemos o foco. Espero apenas que você tenha entendido. Entendi. E sim, entendi o que vc escreveu, e entendi no bom sentido. ;-) Só que acho que esta discussão não vai ir longe, então eu vou sair antes que eu fale besteira e ofenda sem querer (já aconteceu antes, por isso, como a culpa quase sempre é minha, eu vou sair de fininho). Um abraço! Outro -- = Pablo Santiago Sánchez Análise e Desenvolvimento de Sistemas Web Zend Certified Engineer #ZEND006757 [EMAIL PROTECTED] (61) 9975-0883 http://www.tiblog.com.br Quidquid latine dictum sit, altum viditur = ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
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Humm... Estavamos falando de licenças diferentes! =) Você da virutal e Eu da licença impressa que vem com o software. E no caso de uma prova processual, essa (a no papel) é a que você deve protocolar junto com o processo e não a versão virtual dela. E não se stresse caro Paulo. Estamos apenas discutindo um assunto como duas pessoas civilizadas =) Ao final (e o que eu não esperava), entendemos a opinião do outro (pelo menos eu entendi o que você estava querendo dizer). -- Marco Rosner ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil