On Feb 18, 2009, Pablo Sánchez <phack...@gmail.com> wrote:

> Em 18/02/09, Alexandre Oliva<lxol...@fsfla.org> escreveu:
>> On Feb 17, 2009, "Omar Kaminski" <o...@kaminski.com> wrote:
>> 
>> > Não foi nem uma nem duas vezes que vieram reclamar pra mim que não tá
>> > dando pra ficar fazendo coisas de graça. É o óbvio ululante.
>> 
>> Então que façam que nem você e eu: façam-se as coisas quando alguém
>> estiver pagando.  É a remuneração direta e direita.  Sem essa de "eu vou
>> fazer isso aqui e, quando estiver pronto, vou cobrar uma grande de todo
>> mundo que quiser usar, sem precisar mover uma palha mais", que é a
>> lógica do direito autoral.  Que nem é a lógica predominante, em termos
>> de faturamento, na indústria de software, vale lembrar.

> Interessante citar dessa forma, porque, veja bem (com certeza já viu,
> mas acaba de passar por cima): quando falamos em software, a lei 9609
> (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9609.htm) cita o seguinte:

> Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao
> empregador [...]

> Basicamente, ser pago para desenvolver software, não te dá permissão
> de distribuir o software.

Correto.  E aí, cabe a pergunta "então como vou receber minha
remuneração"?

Ué, já recebi.  Já fui pago pelo meu trabalho.  Acabou-se.


Se não houvesse direito autoral, que diferença faria?

O contrato de trabalho especificaria, talvez, que o que estou fazendo
pra esse empregador será de uso exclusivo dele, e que eu me absterei de
publicar ou distribuir o resultado de meus esforços.

Como é que isso faria alguma diferença nas minhas possibilidades de ser
remunerado pelo meu trabalho?  O resultado é o mesmo, e é desse tipo de
transação comercial (desenvolvimento por contrato) que vem a maior parte
do faturamento da indústria de software.

Assim também funcionam as artes: um pintor, um artista plástico, um
fotógrafo, um cineasta ou músico publicitário, etc, é contratado pra
fazer uma obra de arte, faz, entrega, é pago.  Foi remunerado pelo
trabalho.  Podia muito bem terminar por aí.  Ninguém seria prejudicado.



> Ou seja, produzir só quando é pago, não gera necessariamente Software
> Livre.

Gera Software que é Livre para o contratante.  Se ele decide
distribuí-lo ou não, e se respeita as liberdades dos demais caso decida
distribuí-lo, são questões que podem fazer parte do acordo entre
contratante e contratado, da mesmíssima maneira que se pode estabelecer
com quem ficam os direitos patrimoniais (e, no caso de software, morais)
do software.

-- 
Alexandre Oliva           http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi
Be Free! -- http://FSFLA.org/   FSF Latin America board member
Free Software Evangelist      Red Hat Brazil Compiler Engineer
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