On Feb 18, 2009, Pablo Sánchez <phack...@gmail.com> wrote: > Em 18/02/09, Alexandre Oliva<lxol...@fsfla.org> escreveu: >> On Feb 17, 2009, "Omar Kaminski" <o...@kaminski.com> wrote: >> >> > Não foi nem uma nem duas vezes que vieram reclamar pra mim que não tá >> > dando pra ficar fazendo coisas de graça. É o óbvio ululante. >> >> Então que façam que nem você e eu: façam-se as coisas quando alguém >> estiver pagando. É a remuneração direta e direita. Sem essa de "eu vou >> fazer isso aqui e, quando estiver pronto, vou cobrar uma grande de todo >> mundo que quiser usar, sem precisar mover uma palha mais", que é a >> lógica do direito autoral. Que nem é a lógica predominante, em termos >> de faturamento, na indústria de software, vale lembrar.
> Interessante citar dessa forma, porque, veja bem (com certeza já viu, > mas acaba de passar por cima): quando falamos em software, a lei 9609 > (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9609.htm) cita o seguinte: > Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao > empregador [...] > Basicamente, ser pago para desenvolver software, não te dá permissão > de distribuir o software. Correto. E aí, cabe a pergunta "então como vou receber minha remuneração"? Ué, já recebi. Já fui pago pelo meu trabalho. Acabou-se. Se não houvesse direito autoral, que diferença faria? O contrato de trabalho especificaria, talvez, que o que estou fazendo pra esse empregador será de uso exclusivo dele, e que eu me absterei de publicar ou distribuir o resultado de meus esforços. Como é que isso faria alguma diferença nas minhas possibilidades de ser remunerado pelo meu trabalho? O resultado é o mesmo, e é desse tipo de transação comercial (desenvolvimento por contrato) que vem a maior parte do faturamento da indústria de software. Assim também funcionam as artes: um pintor, um artista plástico, um fotógrafo, um cineasta ou músico publicitário, etc, é contratado pra fazer uma obra de arte, faz, entrega, é pago. Foi remunerado pelo trabalho. Podia muito bem terminar por aí. Ninguém seria prejudicado. > Ou seja, produzir só quando é pago, não gera necessariamente Software > Livre. Gera Software que é Livre para o contratante. Se ele decide distribuí-lo ou não, e se respeita as liberdades dos demais caso decida distribuí-lo, são questões que podem fazer parte do acordo entre contratante e contratado, da mesmíssima maneira que se pode estabelecer com quem ficam os direitos patrimoniais (e, no caso de software, morais) do software. -- Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/ You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi Be Free! -- http://FSFLA.org/ FSF Latin America board member Free Software Evangelist Red Hat Brazil Compiler Engineer
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